Novas vantagens para os beneficiários do Bolsa Família: até 65% de desconto na conta de energia elétrica
Os brasileiros cadastrados no programa Bolsa Família agora podem desfrutar de uma redução de até 65% na conta de energia elétrica por mês. Para serem elegíveis, é essencial que estejam inscritos no Cadastro Único e com os dados em dia.
Redução na conta de luz para inscritos no Bolsa Família
Os beneficiários do programa Bolsa Família podem ter acesso a diversos benefícios além do auxílio mensal. Isso ocorre por causa da inclusão desses indivíduos no Cadastro Único, o que os reconhece como dependentes da assistência do governo federal.
É possível, inclusive, conseguir isenção total da conta de luz, mas para isso os beneficiários precisam ser indígenas ou quilombolas e consumir até 50 KWh de energia elétrica por mês. Para os demais beneficiários do Bolsa Família, o programa Tarifa Social oferece um desconto de até 65% no valor da conta de energia.
Para serem elegíveis a este desconto, os beneficiários devem seguir os seguintes critérios:
– Estar inscrito no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
– Ter 65 anos ou mais, ou ser portador de deficiência e receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
– Estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos e ser portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que exija o uso permanente de aparelhos que consomem energia elétrica.
Descontos na conta de energia
Os descontos aplicados na conta de luz serão determinados pela parcela de consumo mensal de energia elétrica, conforme a tabela a seguir:
- de 0 a 30 kWh – 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh – sem desconto.
Como solicitar a Tarifa Social?
Os inscritos no Bolsa Família não precisam solicitar o desconto da Tarifa Social. Ele é automaticamente aplicado com base nas informações do Cadastro Único e da companhia de energia elétrica.
Apenas será necessário comparecer à companhia de energia ou ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) em dois casos:
- Quando o titular do Bolsa Família for diferente do titular da conta de energia. Nesse caso, será necessário alterar a titularidade;
- Quando os dados do Cadastro Único estiverem desatualizados ou incorretos.