A prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu melhorias e agora pode ser realizada sem que os cidadãos precisem se deslocar até os bancos. A mudança foi implementada em janeiro de 2023 e publicada na Portaria 1.408.
Mudanças positivas na Prova de Vida do INSS
A nova medida estabelece que a comprovação de vida deverá ser realizada pelo próprio INSS. Este processo é feito através do cruzamento de informações das bases de dados de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para verificar a situação dos segurados.
Contudo, nem todos os beneficiários são encontrados nas bases de dados e, nestes casos, eles são notificados para comprovar a sua situação. As notificações são enviadas pelo aplicativo Meu INSS, Central 135, e por notificação bancária.
Os aposentados tem a opção de realizar a prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, presencialmente em uma agência bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS. Aqueles que não efetivarem a prova de vida 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado.
Comprovação de vida
Há diversas maneiras de comprovar a vida para o INSS, como: recebimento de pagamento de benefício com biometria, empréstimo consignado com biometria, atendimento presencial em uma agência do INSS, perícia médica presencial ou remota, vacinação ou atendimento na rede pública ou privada de saúde, entre outros.
Em março, mais de um milhão de pessoas serão notificadas para realizar a comprovação de vida, sendo que, aquelas que não efetivarem a comprovação de vida 60 dias após a notificação, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado.
Servidores públicos, isenção do IR e teto do INSS
Os servidores públicos federais inativos e pensionistas da União devem realizar a prova de vida nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado.
Já a faixa de isenção do Imposto de Renda aumentou 10,92% em 2023, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, é concedida uma parcela adicional de isenção de R$1.903,98 aos aposentados e pensionistas com idade a partir de 65 anos.
Por último, o teto do INSS, que é o valor máximo que os beneficiários podem receber, será ajustado anualmente e, em 2024, passará de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.