Além da busca e apreensão, a Polícia Federal chegou a pedir ao ministro do STF Alexandre de Moraes o afastamento do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) do exerício do mandato parlamentar.
No pedido, a PF argumentou que o fato de Ramagem ser membro da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), responsável por fiscalizar órgãos de inteligência, seria um “risco para a investigação”.
“A posição do deputado federal na CCAI, órgão do Congresso Nacional responsável pela fiscalização dos órgãos de Inteligência, apresenta risco para investigação posto que, inclusive, tem se valido para obter informações que sequer na condição de investigado teria. Não bastasse, a posição no órgão de controle externo acaba por demover qualquer investigado sujeito ao órgão da plena colaboração”, sustentou a PF em relatório ao qual a coluna teve acesso.
Moraes negou pedido
Moraes, entretanto, indeferiu o pedido. Em sua decisão, o magistrado citou a posição do procurador-Geral da República, Paulo Gonet, contrária à suspensão do mandato de Ramagem.
“Em que pese a gravidade das condutas do investigado, ALEXANDRE RAMAGEM (sic), bem analisada pela Polícia Federal, nesse momento da investigação não se vislumbra a atual necessidade e adequação de afastamento de suas funções . Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações”, escreveu o ministro do STF na decisão.
O ministro, entretanto, restringiu os pedidos de informação que Ramagem pode fazer como membro da CCAI e determinou que novos requerimentos apresentados pelo deputado sejam submetidos ao STF.
“DETERMINO (sic) que o atendimento de eventuais novas requisições e requerimentos do parlamentar pela PGR, PF, CGU, ABIN deverá ser submetido a essa relatoria no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em face do sigilo das investigações”, afirmou Moraes na decisão.
PGR também foi contra
Em seu parecer, Gonet afirmou que as investigações não apontam acontecimentos “graves e contemporâneos” o suficiente para ensejar o afastamento de Ramagem do mandato de deputado.
“Essa considerações conduzem o Ministério Público à convicção de que, se os fatos atribuídos ao Deputado Ramagem são de seriedade evidente, não se avultam, neste momento, acontecimentos graves e contemporâneos que ponham em risco as investigações respectivas, justificadores da providência de afastamento das funções parlamentares. Isso leva o Ministério Público a opinar em sentido contrário à adoção da providência aventada, não obstante o reconhecimento do elevado intuito que inspirou o requerimento”, escreveu o chefe da PGR.
Gonet, entretanto, foi favorável ao pedido de buscas em endereços de Ramagem apresentado pela PF.
Metrópoles/Igor Gadelha