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Reajuste do seguro-desemprego acompanha aumento do salário mínimo que passou para R$ 1.412 no dia 1° de janeiro.
O valor do salário mínimo serve de referência para o pagamento de diversos benefícios, inclusive do seguro-desemprego e com o reajuste do piso salarial no início de 2024, esse direto trabalhista também foi reajustado.
No dia 1° de janeiro, o valor do salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.
Portanto, se você precisa acessar o seu seguro-desemprego, confira a seguir tudo sobre o benefício como valores, tabela de pagamento, como dar entrada, entre outras informações.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício garantido por lei para oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
A revisão anual da tabela do benefício traz a atualização dos valores, com o novo piso passando a valer a partir do próximo dia 11.A faixa inicial do seguro-desemprego é reajustada de acordo com o salário mínimo, como dissemos anteriormente.
As demais faixas e o teto do seguro-desemprego têm como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2022, o INPC registrado foi de 5,93%.
A tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2024 é a seguinte:
- Salários médios de até R$ 1.968,36: o benefício é calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8.
- Salários médios de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93: o que excede R$ 1.968,36 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69.
- Salários médios acima de R$ 3.280,93: o valor do benefício é fixo em R$ 2.230,97.
Estas faixas são usadas como referência no cálculo do seguro-desemprego, sendo garantido que nenhum beneficiado receba menos do que um salário mínimo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Em resumo, tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o defeso;
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu posso receber?
Com relação ao número de parcelas, elas variam de acordo com o tempo que o trabalhador esteve empregado nos 36 meses anteriores a sua demissão.
Para a primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Prazo para solicitar o benefício
Os trabalhadores formais podem solicitar o benefício após 7 dias da data da demissão.
O prazo limite para dar entrada no pedido é de 120 dias, mas esse tempo pode ter alterações. Confira:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, desde a data de demissão;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, desde a data de demissão
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2024?
Existem algumas opões para que o trabalhador faça a solicitação do seu seguro desemprego.
Uma delas é através do portal Emprega Brasil do governo federal, nesse caso o trabalhador precisa acessar por meio de sua conta gov.br. Outra opção é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Também existe a possibilidade de fazer a solicitação diretamente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, nesse caso, o agendamento deve ser feito pela central 158.