Confirmam-se as expectativas para os beneficiários da Tarifa Social: o programa que oferece descontos de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda estará em funcionamento no ano de 2024. O subsídio é proveniente do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Quem pode se beneficiar?
A redução da taxa de energia elétrica é principalmente destinada a clientes residenciais de baixa renda que estão registrados no Cadastro Único (CadÚnico). Também se beneficiam das famílias cuja renda per capita é inferior à metade do salário mínimo, assim como aquelas que possuem membros com deficiências que demandam o uso contínuo de equipamentos elétricos. Neste último caso, a renda mensal pode ser de até três salários mínimos. Todo esse critério foi traçado com o intuito de assegurar que o benefício da Tarifa Social seja direcionado às pessoas que mais necessitam, favorecendo um melhor acesso à energia elétrica.
Como conseguir o benefício?
A partir de 2022 uma nova lei promulgada pelo Governo Federal consolidou uma colaboração entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania. Com esta nova regra, o pedido de participação no programa se tornou automático para quem se enquadra nos critérios estabelecidos. Assim, para receber a Tarifa Social é preciso apenas estar inscrito no CadÚnico. Após essa inscrição, o Governo Federal se encarrega de identificar e incluir automaticamente os beneficiários no programa. Para fazer seu registro no CadÚnico, os interessados devem comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo e apresentar os documentos pertinentes:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência (contas de água ou luz referentes aos últimos três meses).
Essas medidas são parte de um esforço contínuo para minimizar os gastos com energia elétrica para a população de baixa renda e garantir a todos o acesso a um serviço tão essencial.
E quem mora sozinho?
Se você mora sozinho, mas se encaixa nos critérios de renda do Cadúnico, pode sim solicitar o benefício da Tarifa Social. O programa não faz distinção entre famílias multipessoais ou unipessoais. As condições são as mesmas para todos que estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela lei.