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Início Geral

Salvo-conduto é negado pelo STJ para guardas municipais portarem armas fora do serviço

Por Terra Brasil Notícias
26/jan/2024
Em Geral, Justiça, Segurança
Reprodução

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O Habeas Corpus preventivo não é cabível para impedir uma situação hipotética. É preciso uma ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de cidades baianas que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso.

Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

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No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da Lei 10.826/2003 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o Habeas Corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o Habeas Corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

“No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de Habeas Corpus”, ponderou. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

ConJur

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