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Portaria do governo obriga o setor de comércio varejista a negociar com as convenções coletivas; alguns estabelecimentos ficam de fora
O governo decidiu manter a nova regra que limita o expediente do setor de comércio varejista em feriados. Os funcionários do setor só poderão trabalhar nesses dias se houver acordo com as convenções trabalhistas.
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) disse na 4ª feira (24.jan.2024) que os estabelecimentos considerados essenciais ficarão de fora da medida. Deu exemplo de farmácias e postos de gasolina.
Na prática, a medida fortalece os sindicatos. As organizações costumam ser as responsáveis por organizar as convenções e podem cobrar uma “contribuição negocial” para fazer os acordos com os contratantes.
A regra será instaurada por meio de uma portaria que será publicada em fevereiro. É o 2º ato que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publica sobre o tema. O documento inicial foi revogado depois de críticas do Congresso Nacional e de setores ligados ao empresariado.
A portaria de Marinho revogou um ato (nº 671) de 2021 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava acordos negociados diretamente entre patrões e empregados do setor.
Leia abaixo uma linha do tempo com os acontecimentos:
- 13.nov.2023 – Ministério do trabalho revoga medidas de Bolsonaro e estabelece a nova regra;
- 15.nov.2023 – entidades ligadas ao varejo criticaram a portaria. A CNC(Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo);
- 17.nov.2023 – congressistas se articularam para derrubar o texto de Marinho;
- 21.nov.2023 – Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de um projeto de lei (PDL 405 de 2023) para vetar a portaria;
- 22.nov.2023 – governo anuncia que vai revogar o texto original e anuncia mesa de negociações para lançar uma nova versão do documento até 1º de março de 2024;
- 21.dez.2023 – Marinho diz que CNC estará no grupo de Trabalho;
- 24.jan.2024 – ministro anuncia regime de exceções e a republicação do texto em fevereiro.
A portaria inicial deixava a entender que o acordo obrigatório com as convenções coletivas valeria também para os domingos. Luiz Marinho disse depois da repercussão que as alterações seriam somente para os feriados.
Não haverá um período de transição para os setores que precisem se adequar às convenções coletivas. Nas palavras de Marinho, não há necessidade.
CRÍTICAS
Mesmo com o anúncio do regime de exceções, a regra sobre o trabalho do comércio em feriados continuou a ser alvo de protestos.
Entidades se posicionaram contra a revisão da portaria. Dizem que a manutenção da medida é um “retrocesso”.
“A nova portaria apresentada pouco avançou no sentido de reduzir a interferência sindical nos acordos estabelecidos entre trabalhador e empregador nas atividades essenciais para a população”, diz uma nota conjunta divulgada pela Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
Além da associação, a nota é assinada por 5 frentes parlamentares ligadas ao empresariado e ao setor varejista do Brasil. São elas:
- Frente Parlamentar do Empreendedorismo;
- Frente Parlamentar do Comércio e Serviços;
- Frente Parlamentar da Agropecuária;
- Frente Parlamentar do Livre Mercado;
- Frente Parlamentar do Material de Construção.
As entidades também falam em “insegurança jurídica” apresentada pela proposta. Como mostrou o Poder360, advogados afirmam que a portaria é contrária à Lei de Liberdade Econômica(13.874, de 2019).
A legislação de 2019 estabelece que pessoas físicas e jurídicas podem desenvolver atividade econômica em feriados, sem estarem sujeitas a cobranças ou encargos adicionais.
Outro ponto levantado pelas frentes é a possibilidade do aumento de desemprego com a nova norma.
A nota critica ainda a formação da mesa de diálogo elaborada por Marinho para a republicação da portaria. O ministro reformulou a medida depois de conversar com representantes de centrais sindicais e do setor, como a CNC (Confederação Nacional do Comércio).
Segundo o posicionamento, o grupo de diálogo “não contou com a participação dos representantes das entidades empresariais de livre adesão”.
As frentes parlamentares que assinam o documento afirmam que “continuarão empenhadas” para aprovar o projeto de lei 5552 de 2023. O texto propõe deixar o trabalho em feriados permanentemente sem a obrigatoriedade de convenções coletivas.
CONGRESSO REAGE
Segundo Luiz Marinho, não houve negociação com o Congresso para a reformulação de sua medida. Ele defende que sua função era só entender os representantes da bancada varejista.
O presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), disse ao Poder360 que os congressistas continuarão tentando derrubar a portaria de Marinho.
O senador protocolou um projeto em novembro para vetar a portaria original.
O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que as modificações não são suficientes para barrar a reação do Congresso Nacional. “Entendo que se a gente não estiver preocupado com as atividades econômicas, prejudica o emprego”, afirmou.
Lippi também apresentou um requerimento na Câmara para derrubar a portaria de novembro.
O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) foi mais ameno em relação às críticas. Segundo ele, o problema não é a nova proposta em si, mas a forma como foi negociada.
Marinho reformulou a medida depois de conversas com representantes de centrais sindicais e do setor, como a CNC(Confederação Nacional do Comércio).“Está meio desbalanceado”, afirmou Passarinho sobre a formação.
O deputado disse ter se reunido com o ministro na 5ª feira (25.jan) para propor outra reunião que ouça mais segmentos. O encontro pode ser realizado em 30 ou 31 de janeiro.
O ministro afirmou que respeitará a decisão dos deputados e senadores sobre o tema.“Com o Congresso eu não consigo discutir porque eu não sei a motivação [da reação contra a medida]”, falou ao anunciar os regimes de exceção.
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
- 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
- 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
- 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
- sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
- sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
- 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
- 4ª feira (20.nov): Consciência Negra (feriado nacional):
- 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
Poder 360