Implementada durante a pandemia da covid-19, a transação tributária existe para facilitar a vida daqueles que lidam com dívida. Com cinco editais lançados, a modalidade de renegociação de dívida foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá validade até 30 de abril.
Como funciona a transação tributária?
Com a iniciativa, os contribuintes com Dívida Ativa da União têm a oportunidade de negociar seus passivos. Assim, existe a possibilidade de obter descontos de até 70% nas multas e nos juros. O programa possibilita o parcelamento em até 145 meses.
Os descontos serão estipulados de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de pagamento receberão os maiores abatimentos.
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Quais as condições para a renegociação de dívidas?
Vale lembrar, contudo, que apenas débitos de até R$ 45 milhões podem ser negociados. As prestações não podem ser inferiores a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. Os descontos incidem apenas sobre juros, encargos e multas, não sobre o valor principal da dívida. Além disso, as dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contempladas no parcelamento especial.
Como fazer a renegociação de dívida?
O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.
De acordo com o edital, para ser contemplada com desconto, a dívida deve ser encaixada em uma das seguintes categorias de negociação:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (R$ 7.060);
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (R$ 84.720);
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.