Foto: Arquivo Pessoal e Reprodução
Motorista foi preso por atropelar o rapaz e o amigo dele, que teve alta médica. Caso aconteceu em Peruíbe (SP).
Um homem, de 44 anos, foi preso por dirigir embriagado e atropelar dois jovens, de 20 e 18 anos, com um carro em Peruíbe, no litoral de São Paulo. Conforme apurado pelo g1, nesta quarta-feira (3), o mais jovem está internado em coma induzido após sofrer um edema cerebral. “Revoltante e angustiante”, desabafou o pai dele.
O caso aconteceu na Avenida do Telégrafo, no Guaraú. O g1 apurou junto às famílias das vítimas que Matheus Almeida Martins, de 18 anos, e Kaiky Maciel Santiago, de 20, estavam parados em bicicletas na via quando foram atropelados.
Matheus foi encaminhado ao Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande (SP), onde está internado em coma induzido. Já Kaiky sofreu ferimentos nas pernas e nos braços. Ele chegou a ser levado ao Hospital Regional de Itanhaém (SP), mas já recebeu alta.
“As famílias estão sofrendo. Pedimos Justiça, pois essas ‘crianças’ eram perfeitas e trabalhadoras. Agora, por conta da negligência e irresponsabilidade de um cidadão, um está em coma e o outro acamado. É revoltante e angustiante”, disse Alessandro de Almeida, pai de Matheus.
Jovem foi internado em coma induzido após ser atropelado no litoral de SP — Foto: Arquivo Pessoal e Reprodução
Motorista disse que jovem se ‘jogou’
Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia Sede de Peruíbe (SP). No documento, obtido pelo g1, os policiais militares que atenderam a ocorrência falaram sobre o relato do motorista.
O homem relatou aos agentes que dirigia o carro pela via quando um dos meninos se “jogou” na frente do veículo. Quando o motorista foi desviar o carro do primeiro jovem, segundo ele, acabou atropelando o segundo menino.
O g1 não localizou a defesa do motorista até a última atualização desta matéria. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que apura o caso.
Ao g1, o advogado Enio Pestana, que representa a família de Matheus no caso, afirmou que o dolo [intenção] ficou “nitidamente evidenciado” na conduta do motorista.
“O fato do autor dirigir em velocidade incompatível com o local, à noite, subir na calçada na contramão de direção, indicam evidentemente terem sido os crimes praticados com dolo eventual”, explicou ele.