O Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que os contribuintes brasileiros devem cumprir. Cada novo ano traz alterações e atualizações nas regras e regulamentos relacionados a esse imposto.
A saber, o Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. No caso de contribuintes individuais, a declaração de Imposto de Renda é necessária para informar os ganhos e gastos ocorridos no ano anterior.
A princípio, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em deliberações, como multas e até mesmo a negativação do CPF. Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2024 é a atualização da tabela de cobrança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu aumentar a faixa de isenção do imposto, o que foi cumprido. Todavia, o valor atual de autorizado ainda é menor do que o prometido, mas representa uma melhoria em relação ao ano anterior. A nova tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda 2024 apresenta as seguintes alíquotas:
A saber, a péssima notícia é a seguinte: quem ganha a partir de R$ 2.112,01/mês deverá pagar o imposto:
Essa atualização na tabela de cobrança visa adequar os valores às mudanças econômicas e garantir uma tributação mais justa para os contribuintes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Existem critérios específicos que determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda. Nem sempre a obrigação de envio da declaração significa que o contribuinte terá que pagar imposto. No entanto, é importante enviar o documento caso se enquadre numa das seguintes situações:
- Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Cidadão que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Cidadão que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Cidadão que possuía, em 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Cidadão que obteve receita brutal na atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Cidadão que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Cidadão que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Cidadão que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e que se encontrou nessa condição em 31 de dezembro do ano anterior.
Se você estiver enquadrado em uma ou mais dessas situações, é obrigatório enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 para análise da Receita Federal.
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024
Embora o cronograma oficial do Imposto de Renda 2024 ainda não tenha sido publicado, é possível ter uma ideia dos prazos com base no ano anterior.
Antes mesmo do início do período de envio da declaração, recomenda-se que os contribuintes reúnam todos os comprovantes necessários para o preenchimento correto do documento.
As fases de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 provavelmente ocorrerão nas seguintes datas:
- Fevereiro: publicação das novas regras e orientações;
- Março: início do envio da declaração do Imposto de Renda;
- Maio: fim do envio da declaração do Imposto de Renda.
É importante ficar atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e deliberações.
Pagamento do Imposto de Renda 2024
Além de enviar a declaração, os contribuintes também deverão fazer o pagamento do Imposto de Renda 2024 dentro do prazo previsto. Existem duas opções disponíveis: quitar o tributo à vista ou optar pelo parcelamento.
É fundamental se programar para fazer o pagamento dentro do prazo, pois atrasos podem resultar na cobrança de juros e outras consequências negativas, como a negativação do CPF.
Os prazos para pagamento das cotas do Imposto de Renda 2024 são os seguintes:
- Até 05/10: Opção pelo subsídio automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5: Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5: Pagamento do Darf para destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota de 28/12: Vencimentos das demais cotas.
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