Os crimes de furto e roubo de aparelho celular podem ter a penalidade aumentada, de acordo com projeto apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta determina que a punição passe dos atuais 2 anos para até 8 anos de prisão, em caso de furto. Na hipótese de roubo, a pena terá acréscimo de um terço até a metade do tempo, totalizando até 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.
O PL 6.131/2023 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que passa a classificar como roubo a subtração do celular mediante fraude e abuso de confiança ou quando o criminoso obrigar a vítima a entregar o aparelho. A proposição ainda não foi distribuída para as comissões.
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Flávio diz que parte significativa da população brasileira não frequenta mais bancos e faz movimentações financeiras por meio de celulares. Afirma que a nova realidade facilitou a ação de criminosos, que passaram a assaltar o “banco na mão da pessoa”. Para o senador, a legislação penal precisa evoluir para que esse tipo de prática criminosa tenha punição mais severa.
“Essa modalidade de crime aumentou exponencialmente em todo o país, seja mediante o ardil ou fraude empregado contra as vítimas para cederem o uso de seus aparelhos celulares, seja mediante o emprego de violência que culmine com a obrigação da vítima entregar seu telefone aos criminosos, os quais passam a efetuar operações bancárias e podem, inclusive, esvaziar completamente as contas bancárias das vítimas”, diz o senador na justificativa.
Créditos: Poder 360.