O governo atendeu a uma antiga demanda do setor de previdência privada e permitiu a flexibilidade na escolha do regime de tributação.
Agora, investidores podem mudar do modelo progressivo para o regressivo, ou vice-versa, após o investimento até a hora do primeiro resgate, seja ele antecipado, seja no início do recebimento do benefício.
Porém, atenção: a troca só pode ser feita uma vez. Assim, especialistas aconselham que ela ocorra apenas no momento do primeiro resgate. Tal escolha também pode ser feita pelos herdeiros ou representantes legais.
“A nova lei veio depois de muita reclamação pela escolha antecipada. Era difícil prever qual seria a tributação mais vantajosa”, diz Luciana Pantaroto, planejadora financeira e advogada tributarista.
Tributação regressiva
Neste modelo, o IR (Imposto de Renda) cobrado regride de acordo com o tempo de contribuição. Se houver saque antes de dois anos, incide a alíquota máxima, de 35%.
A cada dois anos, ela cai cinco pontos percentuais, até o mínimo de 10% após dez anos. Assim, esse modelo é mais vantajoso para quem não vai mexer na previdência privada tão cedo.
É preciso ficar atento ao PMP (prazo médio ponderado), que é o tempo considerado pela Receita. Ele não leva em conta o tempo total transcorrido desde o primeiro aporte, mas quanto foi aportado em quanto tempo.
Se a contribuição foi pequena no início e apenas ao fim da contribuição ela se tornou mais robusta, o PMP de contribuição tende a ser baixo, o que eleva a alíquota de IR.
Tributação progressiva
Neste regime, quanto maior o valor do benefício recebido na aposentadoria, maior a alíquota de IR cobrada (veja na tabela abaixo).
Ele segue a tabela clássica de IR da pessoa física. Assim, só vale a pena para quem vai ganhar menos que R$ 2.826,65 mensais pela tabela de 2024, considerando a soma de todos os ganhos, como salário, aluguel, previdência privada e INSS. Em caso de rendas mensais maiores, o indicado é o regime regressivo.
“Para os contribuintes com valores mais baixos ou que precisem resgatar os valores no curto prazo, o regime progressivo é mais vantajoso”, diz Angela Andreoli, pesquisadora do núcleo de estudos fiscais da FGV (Fundação Getulio Vargas).
O modelo também pode ser vantajoso em caso de resgates antecipados, por ter alíquotas menores que a do regime regressivo no curto prazo.
“Não podemos esquecer que o plano de previdência privada tem de ser sempre realizado, contratado e pensado no longo prazo, já que ele é destinado para uma aposentadoria”, diz Marison Pedrolo, presidente da Contabilize Plus.
PGBL
No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o IR é cobrado no valor total da retirada, ou seja, sobre o valor aplicado mais o que ele rendeu. Essa desvantagem, porém, pode ser compensada com a isenção de até 12% da renda anual tributável na declaração completa do IR.
Ele é indicado para quem declara o IR usando o formulário completo, contribui para o INSS e ganha mais que R$ 139 mil ao ano (cerca de R$ 11,6 mil ao mês), já que garantiria uma dedução maior que os R$ 16.754,34 da declaração simplificada de IR.
VGBL
No VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o imposto incide apenas sobre o rendimento daquilo que foi aplicado. Ele, porém, não dá direito a dedução no IR, como o PGBL.
Como a grande maioria dos brasileiros não declara o IR usando o formulário completo nem ganham mais que R$ 139 mil ao ano, o VGBL é o tipo mais procurado em previdência privada.
Como escolher o melhor modelo de previdência privada?
Especialistas alertam que o investidor deve levar em conta vários fatores nesta escolha, dentre eles renda, idade e despesas dedutíveis do IR.
Em caso de renda baixa, o regime VGBL progressivo. Como o VGBL incide apenas sobre o rendimento, é possível pagar menos imposto em caso de declaração simplificada do IR. Fora que, no progressivo, há isenção de até R$ 2.112 de ganhos mensais.
Na maioria dos casos, porém, o mais indicado é o modelo regressivo, que permite uma alíquota menor, de 10%, caso o resgate seja feito após dez anos de investimento.
“Além da tributação devemos estar atentos para as taxas cobradas para administração dos planos de previdência”, alerta Andreoli, da FGV.
Fonte: Folha de S. Paulo.