Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo
Registro de ocorrência contra ela, feito em delegacia para onde foi levada, será cancelado
A mulher presa nesta quarta-feira após ser identificada como foragida pelo sistema de identificação facial em Copacabana, na Zona Sul do Rio, foi libertada nesta quinta. Josiete Pereira do Carmo foi detida porque constava em aberto um mandado de prisão preventiva de 2012 erroneamente no sistema de foragidos. Após policiais da 12ª DP (Copacabana) consultarem o Tribunal de Justiça e constatarem o erro, ela foi liberada.
Segundo a investigação da época, Josiete furtava cartões de crédito de turistas em Copacabana e depois, com outras pessoas, fazia pagamentos em máquinas A prisão preventiva data da época que os crimes de furto e associação criminosa aconteceram. Ela não havia sido encontrada para responder o processo até 2023, quando foi presa preventivamente em fevereiro. Na ocasião este mandado, que continuou em aberto no sistema, foi cumprido e ela citada que respondia a ação penal.
A mulher ficou dois meses presa e, após pedido da defesa e recomendação do Ministério Público, a 40ª Vara Criminal revogou a prisão preventiva substituindo-a por medidas cautelares. O curso do processo seguiu e, em agosto passado, ela foi condenada a três anos de prisão em regime aberto, com prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Segundo o processo no sistema de Execuções Penais, as medidas vinham sendo cumpridas. Em dezembro, a Josiete quitou a multa.
A defensora pública que assiste a mulher, Isabel Schprejer explica que ela poderia estar em Copacabana quando foi presa e que sua situação é “regular”.
— Ela está cumprindo a pena dela, e, infelizmente foi presa por esse sistema porque havia um mandado não recolhido equivocadamente. Muitos mandados ficam constando nos bancos de dados mesmo depois de isso não ser mais devido. O banco de dados não é 100% confiável — diz Schprejer.
Segundo o Tribunal de Justiça, o banco de dados correto para a consulta é o BNMP2.0, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não tenha um mandado de prisão em aberto nesse sistema, “nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida”.
A Polícia Militar diz que o busca as informações em um sistema da Polícia Civil. Em um primeiro contato, a Polícia Civil disse usar o BNMP. Mas, depois, afirmou usar o “SIPWeb”. A base de dados, nos dois casos, diz a secretaria, “depende de atualização do Poder Judiciário”
Prisão na orla
A mulher foi presa nesta quarta-feira após o sistema de identificação facial rastrear o mandado de 2012 em aberto. A PM usa um sistema de foragidos mantido pela Polícia Civil e pelo Detran que recebe dados do Tribunal de Justiça do Rio. Ela passava pelo calçadão de Copacabana quando foi encontrada e levada por policiais do 19º BPM (Copacabana) à delegacia do bairro. Lá, foi feita uma consulta ao sistema SIC Web, onde foi confirmado que o mandado estava em aberto. O registro de ocorrência da prisão, então, foi feito.
A mulher seria levada para a Polinter na noite de quarta-feira para, depois de passar pelo exame de corpo de delito, passar por uma audiência de custódia. Mas, após a polícia perceber que o mandado poderia estar no sistema de forma errada, a transferência foi suspensa.
Constatado o erro, o registro de ocorrência será cancelado.
Nas redes sociais, a deputada estadual Renata Souza (PSOL), que preside a CPI do Reconhecimento Fotográfico na Assembleia Legislativa do Rio, criticou a prisão da mulher:
“Fizemos oitivas com pessoas que foram presas equivocadamente, e mesmo comprovada a sua inocência, eram presas novamente porque a sua foto continuava no tal “Sistema””, escreveu.
O que diz a Polícia Civil
No início da tarde, a Polícia Civil afirmou que “Sobre mandados de prisão em aberto, a consulta é realizada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), que pertence e é administrado pela Justiça. Para saber o motivo de o mandado de 2012 estar aberto em 2024, sugerimos contato com a Justiça. “
Depois, no fim da tarde, informou que “O SIPWeb é um sistema da Polícia Civil, no qual são cadastrados os mandados de prisão comunicados à instituição pelo Poder Judiciário, bem como eventuais alvarás de soltura ou contramandados de prisão. Logo, qualquer atualização depende da comunicação formal do Tribunal de Justiça.
Em relação à mulher conduzida por policiais militares à 12ª DP (Copacabana), os agentes da delegacia desconfiaram da possibilidade de a decisão posterior não ter sido comunicada para que houvesse atualização dos dados do sistema. Sendo assim, a Vara de Execuções Penais (VEP) foi contatada e confirmou a revogação do mandado, e a mulher foi liberada.
O que diz o Tribunal de Justiça
“O Banco de Dados para consultar a existência de mandados de prisão pendentes de cumprimento e válidos é o BNMP2.0, por resolução do CNJ. Se a polícia tem um mandado de prisão, ela deve consultar o BNMP2.0. Se no BNMP2.0 não existir nenhum mandado de prisão válido e pendente de cumprimento, nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida. Informamos ainda que em relação à Josiete Pereira do Carmo não há qualquer ordem de prisão pendente de cumprimento no BNMP2.0”
O que diz o CNJ
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP):
“O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é mantido pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da alimentação feita por juízes e juízas de todo o país. Conforme a Resolução CNJ n.251/2018: ‘a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, classificação, atualização e exclusão de dados no sistema, é exclusiva dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pelo cadastro da pessoa e pela expedição de documentos.’ Por conta disso, cabe ao juiz/tribunal responsável pela emissão do mandado prestar as informações acerca dos documentos inseridos no BNMP.