• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

IPTU: veja as regras e descubra quem é o responsável pelo pagamento; o proprietário ou o inquilino?

Por Terra Brasil Notícias
12/jan/2024
Em Economia
Reprodução

Reprodução

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Todos sabem que o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal que recai sobre os imóveis, é cobrado no início de cada ano, pode ser pago à vista ou parcelado.

Mas nem todos sabem de quem é a responsabilidade pelo pagamento desse imposto. É do proprietário ou do inquilino?

Pois bem!

Leia Também

Porto do Pecém recebe nova estrutura para cargas frias após investimento milionário

As quatro cidades mais baratas para morar no Brasil

Novas regras sobre herança entram em debate no Brasil; entenda

Para a emissão da cobrança do IPTU a Prefeitura utiliza os dados daquele cujo nome consta registrado em seu cadastro, presumindo-se que seja o proprietário do imóvel.

Ocorre que muito embora o IPTU seja um imposto sobre a propriedade do imóvel e por isso de responsabilidade do proprietário, a legislação brasileira permite que o pagamento seja realizado pelo inquilino, desde que conste essa obrigação no Contrato de Locação.

Com essas considerações fica fácil responder à pergunta inicial, ou seja, a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel, que pode ser repassada ao inquilino, caso conste no Contrato de Locação.

Mas é importante chamar a atenção dos leitores para o fato de que pode ser que o cadastro da Prefeitura Municipal não esteja atualizado e o IPTU seja emitido em nome de quem efetivamente não seja o proprietário do bem.

Novamente chamo a atenção para o fato de que, mesmo que o IPTU seja emitido em nome de outrem, o pagamento deve ser efetuado pelo proprietário (ou pelo inquilino a depender da situação), pois o débito de IPTU recai sobre o imóvel e não sobre a pessoa que deixou de pagar, ou seja, em eventual ação judicial para cobrança desse imposto, o imóvel poderá ser leiloado para pagamento da dívida.

E, na hipótese de ser transferido para o inquilino a obrigação de pagar o IPTU, é necessário o acompanhamento desse pagamento pelo proprietário do imóvel, pois em caso de inadimplemento é o proprietário quem responderá pelo débito junto à municipalidade e não o inquilino, que poderá ser cobrado em ação judicial própria.

Tribuna de Minas

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Usinas eólicas no Nordeste viraram pesadelo para moradores das proximidades: “parece um zumbi”

PRÓXIMO

VÍDEO: ladrão invade casa, tira uma soneca e é preso após tentativa de furto; VEJA

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se