A coluna Fábia Oliveira descobriu que o ano de 2023 terminou de forma bem negativa para Gusttavo Lima, e 2024 pode ter grandes novidades para o cantor. Isso tudo porque o sertanejo, junto de quatro pessoas jurídicas, foi processado em uma “ação declaratória de nulidade de negócio jurídico” cumulada com indenização por danos materiais e tutela de urgência movida pela Comércio e Distribuição de Produtos Br LTDA.
Segundo os autos do processo, que tivemos acesso com exclusividade, a autora da ação contou que desejava, em janeiro de 2022, expandir seus negócios. Na época, se deparava com muitas propagandas nas mídias sociais em que Gusttavo Lima aparecia, feitas para uma das empresas processadas. Foi então que ela decidiu adquirir duas franquias do negócio de frigoríficos.
É dito, ainda, que a decisão de adquirir não uma, mas duas franquias de cara têm, como motivo, o fato de que Gusttavo Lima participava na empresa. Não apenas participava como teria prometido que comparecia, em carne, osso, chapéu e fivela, pessoalmente, na inauguração de cada uma das lojas.
Em um vídeo anexado aos autos, o sertanejo aparece e diz que inaugurará pessoalmente cada loja “em cada canto desse Brasil” e fez o convite: “Venha ser meu sócio, bebê”.
Mas, para a infelicidade e surpresa da Comércio e Distribuição de Produtos Br LTDA, sem mais nem menos, em maio de 2022, Gusttavo Lima saiu da sociedade e deixou o quadro societário de uma das empresas.
Logo após a situação, a Comércio e Distribuição de Produtos decidiu continuar com as obras em apenas uma franquia, localizada em Taubaté, São Paulo. Ela afirmou que, apesar de tudo, acreditava que Gusttavo compareceria ao evento de inauguração. No entanto, não foi o que aconteceu.
Na Justiça, a autora da ação pediu que o contrato de franquia seja declarado nulo, já que teria sido celebrado com dolo. Isso porque ela alega ter sido levada a crer que Gusttavo Lima tinha participação na franqueadora, bem como que compareceria na inauguração de cada unidade, fatores que foram determinantes para celebração do negócio.
Deixamos claro, aqui, que apenas a petição inicial, algo como o “primeiro capítulo da novela jurídica” conta com 37 páginas. Logo, não destacamos os detalhes empresariais da história, já que ela envolve cláusulas e o mais puro juridiquês, e sim à figura artística envolvida na trama.
No caso de Gusttavo Lima, em particular, o pedido foi de pagamento de uma indenização de R$ 100 mil. Já a causa, em si, tem cifras muito maiores, ultrapassando os R$ 2 milhões.
Os valores mais altos ficam por conta das empresas que ocupam a posição de rés na história, já que foram elas, segundo a autora, as responsáveis por ocasionar os danos de maior gravidade e dignos de condenação.
Primeira decisão
Em 18 de dezembro de 2023, o caso já ganhou sua primeira decisão, favorável para a Comércio e Distribuição de Produtos. Foi dada a ordem de citação às partes rés para que apresentem sua defesa, dentro de 15 dias.
Até o momento da redação desta matéria, nenhuma das partes havia se manifestado nos autos, bem como não havia qualquer comprovante de citação.
Não é lá um frigorifico, mas que esse processo pode trazer ventos gelados para Gusttavo Lima e sua imagem como empresário, isso pode. Só nos resta ficar de olhos bem abertos para saber como terminará toda essa história.
Após a publicação da nota, a assessoria jurídica do cantor, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, entrou em contato para informar que “o artista manteve contrato de direito de uso de imagem com o Frigorífico Goiás (FG), que perdurou de 02/01/2021 até 24/05/2022, quando ocorreu a rescisão contratual por justo motivo”.
E completou: “O contrato e a rescisão possuem cláusulas confidenciais que não podem ser divulgadas. Há que se ressaltar que não obstante o justo motivo, não havia nenhum impedimento de rescisão contratual por ambas as partes. Ao entrar no sistema de franquias do FG, os interessados recebiam a COF – Circular de Oferta de Franquias, que após sua análise faziam a adesão por meio de contrato. Que tanto a COF quanto os contratos não vinculavam qualquer obrigação do artista de comparecer em eventos de inauguração”.
A assessoria jurídica ainda garantiu que Gusttavo não foi citado do referido processo e que só tomou conhecimento através da mídia.
Leia a nota na íntegra:
A assessoria jurídica do cantor Gusttavo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que o artista manteve contrato de direito de uso de imagem com o Frigorífico Goiás (FG), que perdurou de 02/01/2021 até 24/05/2022, quando ocorreu a rescisão contratual por justo motivo.
O contrato e a rescisão possuem cláusulas confidenciais que não podem ser divulgadas. Há que se ressaltar que não obstante o justo motivo, não havia nenhum impedimento de rescisão contratual por ambas as partes.
Ao entrar no sistema de franquias do FG, os interessados recebiam a COF – Circular de Oferta de Franquias, que após sua análise faziam a adesão por meio de contrato. Que tanto a COF quanto os contratos não vinculavam qualquer obrigação do artista de comparecer em eventos de inauguração. A assessoria jurídica informa ainda que o artista não foi citado do referido processo e que tomou conhecimento através da mídia.
Créditos: Metrópoles.