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Início Economia

FGTS Digital: Nova plataforma promete revolucionar a gestão do benefício!

Por Terra Brasil
25/jan/2024
Em Economia
Revisão do FGTS em 2024: Entenda as mudanças propostas

Revisão do FGTS em 2024: Entenda as mudanças propostas

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Previsto para o próximo dia 1º de março, a plataforma online FGTS Digital chega com a promessa de facilitar a vida dos profissionais da contabilidade. Após o término do período de testes, o portal, que é uma iniciativa do governo federal, passa a oferecer uma nova forma de gerenciamento integrado do processo de arrecadação.

Com a nova ferramenta, será possível gerar guias rápidas e personalizadas, assim como simular o valor do cálculo da multa rescisória, por meio das funcionalidades “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” e “Simular Pagamento”.

Principais funcionalidades do FGTS Digital

O FGTS Digital vai trazer várias facilidades para os profissionais da área contábil. Entre as principais funções, será possível:

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  • Gerar guias de mais de uma competência com um único documento;
  • Emitir guias parciais, com alguns trabalhadores e competências;
  • Recolher valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar arquivo completo de recomposição;
  • Realizar estorno de pagamentos;
  • Efetuar restituição, compensação e parcelamento de forma 100% digital.

A plataforma digital receberá dados dos trabalhadores diretamente do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando validados. Contudo, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos, pois os valores não dependentes do fechamento do eSocial.

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Mudanças em relação ao vencimento do FGTS

Com a entrada em vigor do FGTS Digital, o prazo para o recolhimento mensal passará para o dia 20 do mês subsequente à competência. Outra grande novidade é a adoção exclusiva do PIX para os pagamentos, eliminando a necessidade de código de barras.

Atrasos no recolhimento não acarretarão novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais rápido. Os procedimentos de recolhimento e alteração de FGTS de períodos anteriores à implementação do sistema digital continuarão a ser feitos via GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da CEF.

A expectativa é que a plataforma traga mais agilidade e eficiência para os processos relacionados à gestão do FGTS, beneficiando tanto as empresas quanto os trabalhadores.

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