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As entidades alegam que entre 1980 e 1990, época da criação das leis que regulam o tema, o contexto socioeconômico era outro
Representantes dos setores da Indústria e do Comércio entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.
A Adin foi apresentada na quarta-feira, 17, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
As entidades alegam que entre 1980 e 1990, época da criação das leis que regulam o tema, o contexto socioeconômico era outro. Sem a massificação da presença da internet, o comércio eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.
“Essa isenção fiscal para bens de até US$ 50, no ambiente comercial e com habitualidade, provoca distorção no mercado e cria uma concorrência desleal. Além disso, desprotege o mercado interno, que tem uma proteção constitucional”,disse o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.
Dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária.
Entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor (até US$ 50) saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões – o equivalente a R$ 67,8 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
Um estudo publicado pela CNI e elaborado com base em dados da Receita Federal e do Banco Central mostra prejuízos à economia brasileira em 2022 por conta do tratamento tributário favorecido das importações de bens de pequeno valor. São citadas redução do PIB em 0,7%, perda de 466,3 mil empregos e de R$ 20,7 bilhões em massa salarial; e prejuízo de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
A CNI e a CNC argumentam, ainda, que o vício de constitucionalidade ocorre, pois a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira).
Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
*Com informações da Agência de Notícias da Indústria