As novas regras de transição para aposentadoria aprovadas em 2019 pelo INSS continuarão em vigor no ano de 2024, apresentando algumas modificações. As mudanças afetam duas das cinco regras de transição, a que determina a idade mínima gradativa e a de pontos.
Alterações nas regras de transição para aposentadoria
Previstas para o ano de 2023, a regra da idade mínima gradativa agora apresenta novos requisitos. Anteriormente, as idades mínimas eram de 58 anos para mulheres e 63 para homens. No entanto, para 2023, as idades mínimas se elevaram para 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para os homens.
Da mesma forma, a regra de pontos sofreu mudanças. Para as mulheres, era necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 90 pontos. Para os homens, a pontuação necessária era de 100. No entanto, esses pontos foram elevados para 91 e 101, respectivamente, para o ano de 2023.
Mudanças na regra da idade mínima progressiva
Se você planeja se aposentar pela regra da idade mínima progressiva em 2023, é importante saber que as exigências são:
Mulheres: idade mínima de 58 anos e seis meses e 30 anos de contribuição.
Homens: idade mínima de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
A idade mínima nessa regra de transição aumenta seis meses a cada ano. Para as mulheres, a idade mínima será de 62 anos apenas em 2031. Para os homens, a idade mínima de 65 anos será atingida em 2027.
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O que se destaca na regra dos pontos?
Na regra dos pontos, para se aposentar, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2023, essa soma deve ser de 91 pontos para as mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, a soma deve ser de 101 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição. Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos até 2023, ou seja, a idade mínima para a transição obedece à regra estabelecida pela Reforma da Previdência. Já os homens precisam ter 65 anos.
É importante buscar aconselhamento com um especialista e fazer os cálculos antes de solicitar o benefício. A melhor opção no momento do pedido deve ser avaliada, além de considerar o tempo de contribuição para acessar uma regra mais vantajosa. O pedido de aposentadoria pode ser feito pelo site ou app Meu INSS.
É importante ressaltar que segurados que já se adequam às regras de transição do ano anterior e que ainda não solicitaram a aposentadoria, não serão afetados por essas mudanças e poderão se aposentar pelas normas de 2023.