A liminar concedida pelo desembargador substituto João Marcos Buch, em mandado de segurança impetrado pelo Psol, para impedir a posse do advogado Felipe Mello na Secretaria da Casa Civil, tem tudo para ser revogada em tempo brevíssimo.
O entendimento de juristas, advogados e constitucionalistas é a de que a matéria tem jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Outro aspecto: não há urgência para a tomada de decisão, justificando a concessão da liminar. Se o ato é ilegal, sua revogação poderia ocorrer a qualquer tempo, sem a emergência invocada pelo magistrado.
Indaga-se ainda: matéria tão delicada não deveria ser tomada pelo colegiado, a Câmara de Direito Público ou até o Órgão Especial, por envolver decisão grave sobre ato do Chefe do Poder Executivo?
Considerando a Súmula Vinculante do STF e a condição de substituto do magistrado não deveria ele ser mais cauteloso para evitar as leituras políticas, ideológicas e partidárias feitas em função de seus notórios vínculos com grupos de esquerda?
Outra questão: qual a representatividade do PSol para conquistar uma vitória judicial, contestando um ato de governador eleito com mais de 70% dos votos dos catarinenses?
A Procuradoria Geral do Estado já anunciou que vai recorrer da decisão e, por todos os indicativos, deverá ter sucesso ainda neste fim de semana.
ND Mais/Moacir Pereira