Foto: Reprodução/Gabriela Biló – 25.mai.23/Folhapress.
A possível cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) em decorrência da ação movida pelo PT e PL pode resultar em sua inelegibilidade até 2030, segundo informações da Justiça Eleitoral. A ação, que acusa suposto abuso de poder econômico durante a pré-campanha de Moro ligada ao pleito de 2022, pode ser julgada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná antes de março, mas provavelmente terá seu desfecho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando a possibilidade de recurso para Brasília.
As representações feitas pelo PL e PT alegam gastos excessivos por parte de Moro antes da campanha formal, o que, segundo esses partidos, desequilibrou a disputa entre os concorrentes. O ex-juiz da Operação Lava Jato nega as acusações.
Se a Justiça Eleitoral considerar procedente a ação e constatar o abuso de poder econômico, as consequências incluiriam a cassação da chapa (perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, a serem contados a partir do pleito de 2022. Moro ficaria “ficha suja” até 2030, conforme previsto na Lei das Inelegibilidades.
No entanto, mesmo se a corte regional decidir a favor da ação, a cassação do mandato e a inelegibilidade podem ser suspensas por um recurso ao TSE, permitindo que Moro permaneça no Senado até a decisão da corte máxima da Justiça Eleitoral.
A inelegibilidade, se aplicada, não afeta necessariamente todos os integrantes da chapa. Especialistas em direito eleitoral explicam que, mesmo com a cassação, a inelegibilidade é direcionada apenas aos responsáveis pelos ilícitos. No caso de Moro, o parecer do Ministério Público Eleitoral sugere que o segundo suplente, Ricardo Augusto Guerra, não teria atuado durante o período da pré-campanha, principal foco da ação, indicando que a inelegibilidade não se aplicaria a ele.
Outra consequência seria a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado, conforme previsto no Código Eleitoral. A decisão da Justiça Eleitoral que resulta no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições após o trânsito em julgado.
Embora o STF tenha decidido recentemente que, em casos semelhantes, a cadeira fica vazia até a eleição suplementar, a possibilidade de uma nova disputa já mobiliza políticos interessados na vaga de Moro, incluindo nomes como Paulo Martins, Gleisi Hoffmann e Ricardo Barros.
Com informações da Folha de S. Paulo.