A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) é um benefício previdenciário do INSS para quem tem limitações de longa duração, superior a 2 anos. Essas limitações afetam a pessoa em aspectos como a mente, o corpo, a capacidade de aprendizado ou os sentidos, e muitas vezes se somam a obstáculos sociais. Por isso, a lei garante uma aposentadoria diferenciada para esse grupo.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Quem tem direito?
O benefício é opcional para a pessoa com deficiência que cumpre os requisitos exigidos. Por exemplo, é preciso ter idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição mínima. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência: grave, moderada ou leve.
Qual é o tempo de carência para a aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Diferente dos demais benefícios, para a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de deficiente. Essa condição pode ser comprovada com documentos médicos ou pela ocupação de cargo PCD.
Como é feita a avaliação do grau de deficiência para a aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A avaliação é feita por meio de perícia médica e avaliação social. Elas usam o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, um sistema de pontuação para definir as limitações e o grau da deficiência.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência após a Reforma da Previdência
Após a reforma, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência mudou apenas no cálculo do valor. Agora, é considerado 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.
Como solicitar a aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A solicitação de aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. No entanto, é importante ter documentos médicos que comprovem a deficiência.
Deficiência intelectual ou mental dá direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência, desde que a deficiência gere impedimento de longo prazo e dificulte a vida em sociedade. Nesse caso, também é necessária a perícia do INSS para definir o grau da deficiência. Se o pedido for indeferido, aconselha-se a busca por orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Em resumo, a aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício garantido por lei e essencial para a inclusão social desse grupo. Por isso, é importante conhecê-la e divulgá-la para que mais pessoas tenham acesso a seus direitos.