No último encontro da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, uma nova proposta que interfere diretamente no cálculo da renda familiar mensal referente ao Programa Bolsa Família foi aprovada. De acordo com as alterações propostas, recursos obtidos através de contratos de safra ou de experiência não serão mais considerados no cálculo.
Entendimento das modificações
A proposta defende que o Poder Executivo reconheça a necessidade de descontar percentuais da renda familiar mensal per capita provenientes do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas com deficiência. A aplicação desses descontos dependerá de uma avaliação do grau de deficiência do beneficiário.
Procedimentos para inscrição no Bolsa Família
Para se candidatar ao recebimento dos benefícios advindos do Programa Bolsa Família, é preciso primeiramente se cadastrar no Cadastro Único. Este cadastro é feito em centros como o CRAS. Para ser elegível, a renda máxima por indivíduo na unidade familiar deve ser de R$ 218.
A título de exemplo, em uma família formada por seis pessoas onde apenas um dos membros recebe um salário mínimo de R$ 1.412, a renda per capita fica em R$ 217, o que habilitaria a família ao recebimento do benefício. Importante ressaltar que o simples cadastro no Cadastro Único não garante o acesso imediato ao Bolsa Família: o programa realiza mensalmente uma identificação automática das famílias que têm direito ao benefício.
Motivação das alterações propostas
De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que propôs o substitutivo aos Projetos de lei 3191/23 e 3658/23, o objetivo das alterações é refinar as medidas já existentes, assim como englobar as sugestões dos projetos citados.
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Impactos na Lei do Programa Bolsa Família
A nova proposta agrega ao texto legal do Programa Bolsa Família a informação de que recursos obtidos através de trabalhos formais regidos por contratos de experiência ou de safra não serão considerados na contagem da renda familiar mensal. Essa disposição já existia em relação a outros casos, como indenizações pagas por governos, benefícios temporários e recursos provenientes de transferências assistenciais. Para a deputada Laura Carneiro, essas alterações são fundamentais para permitir que os beneficiários possam se envolver em ocupações provisórias sem medo de perderem os seus benefícios.
O BPC nas regras atuais
Vale ressaltar que na legislação atual, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é somado à renda familiar mensal per capita. Entretanto, o substitutivo propõe a aplicação de descontos após a realização de uma avaliação da condição de deficiência do beneficiado.
Próximos passos
O projeto ainda passará por análises conclusivas por parte da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para maiores informações sobre o andamento dos projetos de lei, visite o site da Câmara dos Deputados.