• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 15 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

Clientes que tiverem limite de cartão diminuído sem aviso podem ganhar indenização; entenda

Por Terra Brasil Notícias
15/jan/2024
Em Economia
Cryptographer / shutterstock.com

Cryptographer / shutterstock.com

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Uma administradora de cartões de crédito foi condenada a pagar indenização por danos morais a um cliente após a redução do limite do cartão sem aviso prévio. Isso porque a Justiça entendeu que, além de danos financeiros, gera constrangimento e angústia ao consumidor.

A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, fixou a quantia indenizatória em R$ 2.000. O cliente em questão havia recebido um limite de crédito de R$ 2.400 e utilizou apenas R$ 400 desse total.

Neste caso em específico, o cliente, que tinha um limite total de R$ 2.400, tetve uma redução do limite do cartão para R$ 300. Ele descobriu dias após, ao tentar fazer compras em um supermercado, e o cartão não passou. Ao entrar em contato com a operadora do cartão, ele recebeu a informação da redução.

Leia Também

Grupo tem direito a novos benefícios e podem emitir em 2025

Gastos fora da meta fiscal no governo Lula 3 já passam de R$ 300 bilhões

Brasileiros ficam apreensivos com mudanças no BPC em vigor

No recurso judicial, o autor sustentou que a redução do limite aconteceu unilateralmente e sem aviso prévio, apenas duas semanas depois de ter desbloqueado o cartão. Ele afirmou que não recebeu nenhuma comunicação da empresa sobre a redução e que os transtornos que enfrentou ultrapassaram o mero dissabor cotidiano.

Dessa maneira, a Justiça do Distrito Federal, em seu entendimento, observou que a operadora do cartão não conseguiu comprovar que avisou o cliente. Para tal mudança, é preciso ter antecedência de 30 dias para o aviso sobre a redução do limite do cartão de crédito.

Responsabilidade de comunicação

Assim, de acordo com a Justiça, “o descumprimento das determinações constantes em regulamento do Banco Central ficou claro. Mesmo que seja legítima a redução do limite de cartão, realizá-la sem a comunicação prévia com prazo mínimo de 30 dias se mostra prática ilícita e caracteriza falha na prestação do serviço. Isso gera o dever de reparação dos eventuais danos suportados pelo autor”, afirmou o colegiado de juízes.

A decisão reforça a responsabilidade das operadoras de crédito em comunicar seus clientes sobre qualquer alteração em seus serviços, destacando a importância da transparência nas relações de consumo.

SCD

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

AGORA: palestino esfaqueia mulher, rouba carros e atropela vários civis em atentado terrorista em Israel

PRÓXIMO

Bullying e cyberbullying vão virar crime após nova lei sancionada pelo governo Lula; veja como funciona

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se