Uma recente alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pode ser um alívio para idosos com menos de 65 anos. A transformação visa simplificar o acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) – um auxílio monetário oferecido a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Qual é o público-alvo do BPC?
Hoje em dia, o idoso precisa ter acima de 65 anos e viver com baixa renda para ter direito ao BPC. A condição de baixa renda se caracteriza quando a renda por pessoa do grupo familiar é menor que ¼ do salário mínimo atual.
Entretanto, reconhece-se que a condição de vulnerabilidade social pode afetar idosos que estão abaixo dos 65 anos. Diante disso, a nova proposta objetiva abranger também esse grupo.
Convém lembrar que, além dos idosos, pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimento duradouro de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também têm direito ao BPC. Para ambos os casos, é fundamental estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – o Cadastro Único.
Como realizar o pedido do BPC
Para solicitar o BPC, para idosos ou pessoas com deficiência (PcD), o primeiro passo é o cadastro no Cadastro Único – uma condição essencial para a solicitação do NIS (Número de Identificação Social). Para se cadastrar, é preciso comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais perto de casa.
Logo a seguir, o requerente deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS com o login do portal gov.br. Após buscar a palavra “BPC” na seção “Novo Requerimento”, será necessário escolher a categoria desejada (idoso ou pessoa com deficiência), preencher o cadastro e anexar os documentos precisos. No caso de pessoas com deficiência, será ainda necessário agendar uma perícia médica na agência mais próxima do INSS.
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O resultado do pedido é divulgado até um dia útil após a perícia para PcDs ou até a análise dos documentos para os idosos. Se aprovado, o beneficiário passará a receber um salário mínimo mensal enquanto comprovar a manutenção da condição que lhe garantiu o benefício. Essa é uma etapa importante para a inclusão e garantia de direitos desses indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.