Aqueles que estão próximos de se aposentar devem prestar atenção, pois a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição que alteram a concessão de benefícios anualmente. As pontuações para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram modificadas. As mudanças que começaram a vigorar este ano serão detalhadas a seguir.
Modificações na aposentadoria por tempo de contribuição
Quatro regras de transição foram estabelecidas pela reforma da Previdência. Duas delas sofreram alterações com a virada de 2023 para 2024. A primeira dessas regras estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96. A pontuação, que é a soma da idade e dos anos de contribuição, aumentou em janeiro deste ano, chegando a 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Já para servidores públicos, o critério é similar, no entanto é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Para ambos os gêneros, é necessário ter ao menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
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Quais foram as mudanças na aposentadoria por idade?
A partir de 2023, já está em pleno vigor a regulamentação para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco à Previdência Social. Para homens, a idade mínima de 65 anos foi fixada em 2019. Já para mulheres, a idade de transição aumentou para 62 anos em 2023. Para os dois sexos, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade está fixado em 15 anos.
A regra do pedágio
No caso de servidores públicos, há uma regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição. Portanto, homens que possuem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição devem cumprir o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em 2019. Além disso, para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo para se qualificar.
No setor privado, aqueles que estavam a até dois anos de se aposentar em 2019 tinham de cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais amplo, quem teria mais dois anos de trabalho em 2019 precisaria trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os beneficiários desta regra de transição já se aposentaram.