Foto: Reprodução/jorge Couri.
Encerrou-se em 11 de janeiro o prazo para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), substituindo o antigo RG. Além disso, desde junho de 2022, os Detrans começaram a emitir o novo formato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incorporando elementos gráficos para evitar fraudes e atendendo a requisitos internacionais de identificação.
A CNH pode ser disponibilizada tanto no formato digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, quanto no formato impresso. A transição para o novo padrão é obrigatória para condutores que renovam a CNH, tiram a segunda via ou obtêm a primeira habilitação, sendo opcional para quem possui documento válido.
As mudanças incluem o uso de tinta fluorescente que brilha no escuro, elementos visíveis apenas com luz ultravioleta e um holograma na parte inferior do documento. A nova CNH também possibilita o uso de nome social e filiação afetiva do condutor, e introduz um quadro com silhuetas de veículos e códigos de categoria.
A tabela de categorias foi atualizada, com novos códigos como A1, B1, C1 e BE. No entanto, especialistas esclarecem que esses códigos seguem um padrão internacional para facilitar a fiscalização por agentes de trânsito de outros países. As categorias no Brasil continuam sendo A, B, C, D e E, e não há necessidade de realizar novos testes para atualizar a categoria.
A CNH continua válida pelos prazos estabelecidos em 2021: dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para cidadãos entre 50 e 69 anos, e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Confira as cinco categorias válidas no Brasil, conforme estabelece o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista
Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg
Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares
Com informações do UOL.