Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso. O motivo, mais uma vez, é a cota de gênero: os editais previam um número limite de mulheres que poderiam integrar as corporações por meio do concurso.
Os editais limitam o ingresso de mulheres a 20% dos cargos de soldado e a 10% das vagas para oficial. Há duas leis no estado que permitem essa distinção, o que, no entendimento do ministro, se choca com o princípio da isonomia entre os gêneros estabelecido na Constituição Federal.
O ministro do STF acolheu argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão alega não existir regra constitucional autorizando a limitação das vagas para um gênero e que os editais do concurso aplicam um tratamento injustificado que privilegia homens e promove “prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina”.
Na decisão, Zanin argumentou que a Constituição proíbe diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Os editais ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação da PGR.
Em outubro, o ministro já havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por limitar vagas para mulheres em 10% do total. No final daquele mês, Zanin liberou a retomada do concurso com a retirada da regra de gênero.
Em novembro, o ministro autorizou a retomada de outro concurso da PM, desta vez no Rio de Janeiro, que também limitava a 10% o acesso das mulheres às vagas. O concurso foi retomado e as mulheres puderam concorrer entre as vagas de ampla concorrência.
Outro concurso também foi suspenso pelo STF por ferir os mesmos princípios. O ministro Dias Toffoli suspendeu em novembro a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). O concurso limitava a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.
*AE