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Por unanumidade, a 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a investigação da Receita Federal contra a Globo, artistas, jornalistas e diretores da emissora carioca por contratações feitas como pessoas jurídicas.
A Receita havia distribuído algumas multas milionárias e autuações a nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, entre outros, por entender que eles haviam sonegado impostos por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo.
Em julgamento virtual do STF encerrado ontem (18), os ministros do STF Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Cristiano Zanin.
De acordo com o ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), “as autoridades fiscais não estão autorizadas a afastar o regime tributário mais favorecido das pessoas jurídicas que tenham por objeto a prestação de serviços intelectuais”.
No Brasil, a regra determina que pessoas jurídicas paguem valores menores de imposto de renda do que pessoas físicas com rendimentos superiores.
A Receita Federal entendia que os artistas usavam os contratos para deixar de pagar impostos à União.