O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou a lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A promulgação ocorreu na tarde desta sexta-feira, 8.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na última quarta-feira, 6, em sessão marcada por confusão por parte dos manifestantes contrários ao projeto de privatização da Sabesp, que deve tirar a companhia das mãos do Estado. O plano recebeu 62 votos favoráveis e um contrário.
Entenda a lei que autoriza a privatização da Sabesp
A lei determina que o Poder Executivo estadual pode realizar a desestatização “mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários”, indica o projeto. “Bem como aumento de capital.”
A mudança prevê garantir, segundo o texto, a universalização dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário “em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia”. Promulgada por Tarcísio, a regra em relação à desestatização da Sabesp prevê “redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável”.
A lei também indica a responsabilidade de quem assumir o controle de Sabesp. Os investidores deverão, por exemplo, fazer manutenção constante de mecanismos “em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável”. Também terão de atuar no combate à poluição dos corpos d’água espalhados por São Paulo. Será necessário, ainda, atuar para reduzir “os impactos ambientais” causados por fatores climáticos extremos.
Mitigar o desperdício “em virtude de vazamentos e fraudes” também é um dos imperativos da lei para a futura empresa gestora da Sabesp. Ainda, o projeto exige fiscalização de resíduos produzidos por indústrias, atividades agrícolas ou ambientes domésticos que são descartados nos rios, mananciais e “demais sistemas onde possa haver captação para uso humano”.