Foto: Rafael Luz/STJ
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que utilizar arma de brinquedo (simulacro de arma) em crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. A decisão foi divulgada após julgamento do dia 13 de dezembro na Terceira Seção.
A avaliação do STJ é de que essa prática gera consequências para quem for condenado, porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou 250 reais do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.
Com informações da Agência Brasil