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Início Economia

Raio queimou seu eletrônico? Saiba o que fazer para ser ressarcido por companhia de luz

Por Terra Brasil
12/dez/2023
Em Economia, Justiça
Reprodução.

Reprodução.

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A queda de uma descarga atmosférica no sistema elétrico pode danificar equipamentos de iluminação pública nas ruas, como postes e transformadores, e provocar a queima de eletrônicos dentro dos imóveis.

O risco de incidentes aumenta nesta época do ano com a chegada das chuvas, e o número de descargas só cresce.

No Brasil, de janeiro a outubro deste ano, caíram cerca de 172 milhões de raios, enquanto que no ano passado, no mesmo período, foram 147 milhões. Em Ribeirão Preto (SP), por exemplo, de setembro a outubro deste ano, a incidência de raios foi de 5.841, contra 5.406 registrados em toda a primavera de 2022.

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Quando há a queda de um raio na rede elétrica, o que ocorre é um desequilíbrio do sistema com uma sobrecarga que resulta em uma diferença de potencial.

“Por mais que o sistema esteja aterrado, há esse risco de ter uma subtensão nos equipamentos internos e de ocorrer a queima de equipamentos”, afirma o gerente de operações da CPFL em Ribeirão Preto (SP), Ocimar Benzatti.

O que fazer em caso de dano?

Mas o consumidor que teve uma TV, uma geladeira ou um computador queimado após a queda de um raio pode ser ressarcido pela companhia de abastecimento de energia local.

O Ressarcimento de Danos de Equipamentos Elétricos está previsto na Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O primeiro passo, de acordo com Ocimar, é contatar a empresa.

“Qualquer queima de equipamento que ocorra durante tempestades, o consumidor precisa entrar nos canais de atendimento e abrir um protocolo do equipamento danificado. Daí ela passa a receber orientações para dar andamento a esse processo para ser ressarcida. Havendo nexo causal da queima do equipamento com a interrupção do sistema, o cliente é totalmente indenizado.”

As companhias disponibilizam canais de atendimento por ligação gratuita, WhatsApp, aplicativo e site.

Data e hora do evento

Segundo Francisco Mango, chefe do Procon de Ribeirão Preto, para abrir a solicitação na companhia de energia é preciso anotar a data e o horário da ocorrência.

“As empresas de energia têm uma maneira de verificar o horário e a data que houve os picos. Ela vai confrontar o pico de energia com o dia que o solicitante anotou e relatou na reclamação.”

Ao entrar em contato com a companhia, o consumidor precisa ter em mãos o modelo e a marca do aparelho danificado. “No futuro, a pessoa sendo atendida, ela vai ter que apresentar um orçamento desse eletro que foi queimado e tudo vai ser confrontado dentro da companhia elétrica.”

De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Porém, se o problema for comunicado em até 90 dias, o número de documentos a ser apresentado é menor.

É que para casos mais antigos, a distribuidora exige que o consumidor apresente nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência. Também demanda um Termo de Compromisso e Responsabilidade, que comprove, por exemplo, que o produto estava conectado à rede elétrica do imóvel.

O prazo de resposta da companhia pode variar de 15 a 30 dias, a depender da necessidade ou não de vistoria pela empresa.

Ainda de acordo com Mango, ao fazer o reparo ou a troca da peça queimada, o consumidor deve ter o cuidado de pedir à assistência que ateste a causa da queima do produto.

Pedido recusado. E agora?

Caso o pedido seja deferido, a companhia tem 20 dias a partir da resposta para fazer o pagamento.

Em caso de recusa pela companhia, Mango orienta os consumidores a procurarem o Procon local.

“Infelizmente, as empresas não querem ter perdas. Então, anote o protocolo, faça a sua reclamação, espere os dias. Se não conseguir, o Procon está de portas abertas para receber a reclamação por serviço mal realizado por essa empresa. É um direito, hoje ele é previsto pela Aneel, então ela pode procurar o Procon e exercer o seu direito de consumidor.”

G1

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