Um dos principais temas que estão movimentando o cenário trabalhista nacional é a definição dos prazos para o pagamento do Abono Salarial de 2024, que abrange tanto o PIS (Programa de Integração Social) como o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Esta discussão envolve uma importante parcela do setor trabalhista, tanto público como privado, e depende da aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A discussão sobre o pagamento do Abono Salarial adquiriu tonalidades urgentes após a Folha de São Paulo divulgar um rascunho da proposta governamental. Segundo o documento, os pagamentos deverão começar no dia 15 de fevereiro de 2024 e terminar em 27 de dezembro do mesmo ano, sendo divididos em sete lotes ao longo do ano. Contudo, é importante dizer que essa proposta ainda precisa ser aprovada pelo Codefat, com reunião marcada para o dia 13 de dezembro.
O que esperar do Abono Salarial de 2024?
A proposta de pagamento do Abono Salarial relativo ao PIS/Pasep para o ano de 2024 está dividida de uma maneira um tanto peculiar. Essa divisão ocorre considerando a data de nascimento para o PIS e o final de inscrição no caso do Pasep, como demonstrado na tabela divulgada pela Folha de São Paulo. Isso significa que, a depender da data de nascimento ou do final de inscrição, os trabalhadores receberão em períodos diferentes.
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Quem tem direito ao recebimento do Abono Salarial?
O Abono Salarial é direcionado a uma parcela dos trabalhadores brasileiros que cumprem determinados requisitos legais. No caso do PIS, o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal e, para o Pasep, pelo Banco do Brasil. No entanto, não é qualquer trabalhador que tem direito a este benefício.
Para receber o Abono Salarial é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Esses incluem: estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; além disso, é preciso que os dados do trabalhador sejam informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.