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A segurança no trânsito sempre foi uma preocupação vital para as autoridades brasileiras. Nesse contexto, um item essencial ganha destaque: o capacete. Seu papel na proteção dos condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores é indiscutível, não apenas como acessório, mas como um elemento crucial na prevenção de lesões graves.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras: pilotar sem esse dispositivo é uma infração gravíssima. A penalidade não é apenas financeira; ela afeta diretamente a segurança e o bolso do condutor. Multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até oito meses são as consequências imediatas.
Entretanto, há nuances na aplicação dessas penalidades. O uso do capacete inadequado, seja sem viseira ou óculos de proteção, ou em desconformidade com as normas do Contran, configura uma infração de natureza média. Aqui, a multa diminui para R$ 130,16, mas ainda resulta em quatro pontos na CNH.
A Resolução 453 do Contran define claramente os requisitos para os capacetes. Certificados pelo Inmetro, eles devem ser fixados corretamente, abaixo do maxilar, possuir elementos retrorrefletivos e estar livres de danificações. Essas especificações visam garantir a máxima segurança aos condutores e passageiros.
E não se engane: as regras se aplicam a todos. Tanto o condutor quanto o passageiro estão sujeitos às mesmas penalidades caso não cumpram as normas de uso do capacete. Transportar alguém sem a proteção adequada acarreta as mesmas multas e pontos na CNH.