Recentemente, um episódio envolvendo um membro do Exército Brasileiro que deu um pontapé em um animal ganhou destaque nas redes sociais e na mídia. As imagens, que mostram o militar chutando o gambá, que segundo parlamentares estava “grávida”, reacenderam um debate importante sobre os direitos dos animais e o papel do poder público na sua proteção. Uma proposta apresentada à Câmara sugere que militares sejam capacitados em direitos dos animais.
Nota oficial do Exército Brasileiro, divulgada em redes sociais: “O Exército Brasileiro não compactua com nenhum tipo de violência a animais de qualquer espécie. Ao tomar conhecimento do fato, após a análise das imagens, iniciou-se a devida apuração, por meio de procedimento administrativo.“
Fundamento Legal da Proteção Animal
A Constituição Brasileira, no artigo 225, § 1º, inciso VII, estabelece a responsabilidade do poder público na proteção da fauna e flora, proibindo práticas que resultem em riscos à função ecológica, extinção de espécies ou crueldade contra animais. Leis complementares como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei da Fauna (Lei nº 5.197/1967) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) reforçam esse mandamento, criando um microssistema de proteção animal.
O Caso Específico e suas Implicações Legais
No caso do militar do Exército, as ações, se comprovadas, podem configurar crime de maus-tratos, tipificado no art. 32 da Lei nº 9.605/1998. Adicionalmente, considerando a possível classificação do animal como silvestre, o ato pode ainda infringir o art. 29 da mesma lei.
A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados sugere a implementação de cursos de capacitação sobre bem-estar animal e cuidados com a fauna para os militares. Esta iniciativa, impulsionada pela recente ocorrência no quartel de Bonsucesso e pelas diretrizes do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos dos animais, visa prevenir a repetição de tais atos e promover uma maior conscientização entre os membros das Forças Armadas.
Soldado do Exército que agrediu animal com um chute que o atirou a mais de 5 metros pode ser processado administrativamente, mas isso não o isenta de acusação criminal e desligamento. Instituição informou que já iniciou procedimento de apuração #sociedademilitar… pic.twitter.com/gltJ119I49
— Revista Sociedade Militar (@SocMilitar) October 2, 2023
Trecho do documento, de autoria dos deputados Marcelo Queiros, Fred Costa e Delegado Matheus Laiola
“Essas cenas não podem mais ser toleradas! Os animais são, atualmente, seres sencientes e sujeitos de direitos, razão pela qual os maus-tratos aos animais são considerados crime, previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998. Conforme ensina Sarlet & Fensterseifer (2019) “(…) há um movimento significativo no sentido de reconhecimento do status de sujeito de direitos aos animais não humanos, partindo-se do pressuposto de que, por serem dotados de sensibilidade ou “senciência” e, portanto, capazes de sentir dor ou prazer, os animais são titulares de interesses (e direitos?) que devem ser protegidos pelo ordenamento jurídico”.
É por esse motivo que o microssistema de proteção animal e, bem assim, noções sobre os cuidados, os direitos e o bemestar animal devem ser difundidas e ensinadas a todos os indivíduos, notadamente aqueles que exercem funções públicas. Afinal, conforme salientado às linhas pretéritas, incumbe ao poder púlico a proteção da fauna. Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal divulgou vídeos acerca dos direitos dos animais e dos cuidados que devemos ter com a fauna. Disseminar os direitos dos animais, a necessidade de seu bem-estar e a educação com a fauna é fundamental, razão pela qual sugerimos tais iniciativas ao Ministério da Defesa, no âmbito das Forças Armadas. Por tais motivos, rogamos ao Ministério da Defesa que promova curso de capacitação para os militares acerca do bemestar animal e dos cuidados com a fauna. A educação animal é fundamental!
Sociedade Militar