• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 17 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Moraes cassa decisão do STJ e pena de prisão para ladrão de celular é restabelecida para quatro anos

Por Terra Brasil Notícias
22/dez/2023
Em Justiça, STF
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e cassou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que havia absolvido réu acusado de roubar um celular. Ficou restabelecida a condenação do homem a quatro anos de prisão pelo crime.

No centro do caso está um roubo ocorrido em novembro de 2022, na vila Mauá, ‘mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma de fogo’. O réu pegou um celular e um cartão de banco de uma vítima que andava na rua.

Segundo os autos, o homem que foi roubado e outros cidadãos perseguiram o acusado e acionaram guardas municipais que, ‘de posse das características físicas, vestes e direção’ tomada pelo réu, o encontraram atrás de um veículo.

Leia Também

STF invalida lei do Paraná e procuradores não terão honorários limitados

Atenção! Justiça afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF

STF condena Zambelli a 10 anos de prisão em ‘caso hacker’

Em primeiro grau, foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão. Depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para quatro anos e oito meses de reclusão. A defesa então recorreu ao STJ, que absolveu o réu após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante busca pessoal da guarda municipal ao acusado.

A avaliação foi a de que a busca pessoal ‘realizada apenas com base em parâmetros subjetivos dos guardas civis, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva configura a ilicitude da prova’.

“Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida, devendo ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova, com o trancamento da ação penal”, registrou o acórdão da Sexta Turma do STJ.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Supremo alegando que havia fundada suspeita para que os agentes de segurança pública procedessem à busca pessoal no acusado. Segundo a Promotoria, houve flagrante delito no caso, vez que o réu ‘foi seguido pela vítima, até que esta, temerosa, passou a tarefa aos guardas municipais, que seguiram no encalço do suspeito, até encontrá-lo, estando ele com pertences roubados à vítima’.

O ministro Alexandre de Moraes atendeu o pleito do Ministério Público de São Paulo, ponderando que não há nenhuma ilegalidade na atuação da Guarda Municipal ao prender em flagrante o acusado’. Em sua avaliação, ‘foi suficientemente demonstrada a existência de justa causa para a busca pessoal’.

“Não há qualquer ilegalidade na ação dos guardas municipais, pois as fundadas razões para a busca pessoal foram devidamente justificadas no curso do processo, em correspondência com o entendimento da Corte”, ressaltou.

Estadão

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Lula diz que Janja fica indignada por fotos de eventos só com homens

PRÓXIMO

Em uma aquisição histórica, Amil é vendida por R$ 11 bilhões; saiba quem é o empresário amigo de Lula que comprou sozinho

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se