• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Economia

MEI tem direito ao Auxílio-maternidade? Veja quem tem direito e como receber!

Por Terra Brasil
26/dez/2023
Em Economia
Atualização dos benefícios para MEIs: novidades e oportunidades

Atualização dos benefícios para MEIs: novidades e oportunidades

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Com a crescente onda de empreendedorismo no Brasil, a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma opção viável para muitos profissionais que optam pelo trabalho autônomo. Junto com o registro como MEI, vem uma série de benefícios sociais fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o auxílio-maternidade.

Particularmente relevante para as mulheres que são MEI, este benefício está disponível na ocorrência de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. É um benefício desenhado para garantir a renda de microempreendedoras que precisam se afastar temporariamente do trabalho para cuidar de um filho. Mas, como funciona o auxílio-maternidade para MEI? Vamos discutir isto em detalhes.

Como funciona o Auxílio-maternidade para o MEI?

Essencialmente, o auxílio-maternidade para o MEI é semelhante à licença-maternidade. Ele provê uma remuneração limitada ao tempo, auxiliando microempreendedoras que necessitam se afastar do trabalho para cuidar de seus filhos. Para efeitos de ilustração, imagine uma mulher que registrou a sua empresa como MEI em agosto e engravidou em setembro. Desde que continue realizando o pagamento mensal da guia DAS, ao final de dez meses, terá direito ao auxílio-maternidade. Portanto, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS efetuado de forma pontual e deve ser realizado de maneira consecutiva ao longo de dez meses.

Leia Também

Cidade do interior de SP surpreende e se destaca como a mais desenvolvida do país

“Bolsa Família vai deixar de ser pago em dinheiro? Apenas se isso acontecer”, explica Advogado Jefferson Policarpo

Goiás vai receber mega usina de etanol de milho construída por gigante do agro

Leia Também:

  • Rival de Putin descreve dura realidade após confirmar que está em prisão no Ártico
  • Presidente do PT, Gleisi Hoffmann enfrenta tensões e é criticada por petistas dentro do partido
  • Governo Lula suspende realização de eventos com aglomeração de aves sem autorização

Quem é elegível para o auxílio-maternidade do MEI?

O auxílio é destinado para homens e mulheres MEIs e pode ser solicitado nas seguintes circunstâncias:

  • Nascimento: pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos: salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a documentação necessária;
  • Parto natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto): o auxílio deve ser pedido após o evento, com a certidão de natimorto como comprovante;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: a solicitação deve ser realizada com um atestado médico que comprove a situação;
  • Falecimento da gestante: o benefício pode ser pago ao cônjuge sobrevivente a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente definido para o benefício;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: a solicitação do benefício pode ser realizada a partir da data da adoção ou guarda, desde que apresentado o termo ou certidão como documento de comprovação.

Em 2023, o valor de auxílio-maternidade para MEI é de R$ 1.320,00, mas é importante observar que este não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho e receber os pagamentos do auxílio por até 120 dias. Em casos de aborto espontâneo ou provocado por força da lei, a concessão do benefício dura em média 14 dias, a critério médico.

Além disso, o pedido de auxílio-maternidade para MEI pode ser realizado online ou por telefone, ligando para o número 135 do INSS. Com exceção do pedido online, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida. É essencial estar atento ao pagamento pontual das guias DAS para garantir que você receba o seu salário-maternidade sem problemas.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Bolsonaro é ovacionado em voo comercial; VEJA VÍDEOS

PRÓXIMO

Principais empresas de pesquisa do país indicam queda na popularidade de Lula em 2023

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se