Mais da metade dos estados brasileiros utilizaram neste ano programas temporários de anistia fiscal visando aumentar a arrecadação, mostra levantamento do escritório Mattos Filho. Ao todo, 16 governos estaduais recorreram a esse mecanismo.
Em oito dessas unidades da federação os contribuintes podem pagar dívidas tributárias com desconto ainda neste ano. Em dois casos, o prazo vai até 2024. O período de adesão já foi encerrado em outros seis.
Alguns estados oferecem descontos apenas para o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Outros incluem também IPVA (sobre veículos) e ITCMD (sobre heranças e doações) —veja a lista abaixo.
Outra diferença é a possibilidade de negociar apenas débitos que já estão na dívida ativa ou aqueles que ainda estão em discussão administrativa nos fiscos estaduais ou tribunais de impostos, por exemplo. Em alguns casos, também existe a possibilidade de confissão de dívidas para as quais ainda não há autuação.
Por serem considerados benefícios fiscais, esses programas contam com o aval dos outros estados por meio de convênio do Confaz, conselho que reúne os secretários estaduais de Fazenda, e também das Assembleias Legislativas.
Segundo o escritório, essas iniciativas têm sido recorrentes nos últimos anos e algumas se assemelham aos antigos programas de refinanciamento de dívidas do governo federal, os Refis. Ou seja, há poucas exigências e muitos descontos para os devedores. Várias delas utilizam exatamente essa sigla.
“As multas de ICMS, no geral, são muito altas. Você junta isso à necessidade de arrecadação. Então, se não de ano em ano, de dois em dois anos, você tem os estados com programas para permitir o pagamento com redução [de penalidades]”, afirma o advogado Ricardo Cosentino, do Mattos Filho.
A lista feita pelo escritório, com objetivo de avisar os clientes, traz os programas de anistia temporários, normalmente os que têm vantagens maiores, com descontos de até 100% de juros e multa.
Alguns governos, no entanto, têm criado regras permanentes e mais restritas para essas negociações, a exemplo do que ocorre também no governo federal no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cosentino cita programas do estado de SP como Transaciona Já/Acordo Paulista e Resolve Já e do município do Rio de Janeiro.
As iniciativas permanentes, em geral, consideram as chances de recuperação do crédito e a capacidade de pagamento do contribuinte para definir o limite de desconto e prazo de pagamento. Para o advogado, a tendência é que os demais estados sigam esses exemplos.
“Alguns, como São Paulo, estão fazendo esses programas com benefícios de maneira perene, que não são tão vantajosos e têm vinculação com o grau de recuperabilidade do débito”, afirma Cosentino.
“Se você tem capacidade de pagamento, eu não vou dar 95% [de desconto]. Vou dar para quem está em recuperação judicial, para quem tem três vezes mais débito do que pode pagar, sem premiar aquele que pode, mas simplesmente não está pagando.”
Em relação aos temporários, dezembro é o prazo final para adesão no Acre, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e Amapá.
No Ceará e em Roraima, eles seguem abertos até fevereiro e maio de 2024, respectivamente.
Alagoas, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins lançaram programas já encerrados neste ano.
Há também uma iniciativa de Santa Catarina que aguarda regulamentação.
Fonte: Folha de S. Paulo.