A Justiça de Minas Gerais determinou, na sexta-feira, a retomada do processo de recuperação judicial das empresas do grupo 123milhas. A suspensão do processo havia sido determinada em setembro pelo desembargados Alexandre Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, até que fosse apresentado o resultado da constatação prévia pelos peritos.
“Os ilustres peritos, apesar de fazerem algumas ressalvas, atestaram a viabilidade do pedido recuperacional”, disse o desembargador, deferindo o pedido e determinando a imediata retomada da recuperação judicial.
Irregularidades nos balanços do grupo 123milhas colaboraram para que os acionistas recebessem um total de R$ 44,4 milhões em dividendos entre 2020 e 2023, mesmo diante de um negócio no vermelho. A sinalização foi apresentada à Justiça no dia 10 de novembro em relatório técnico de constatação feito pela KPMG e pela advogada Juliana Morais. A 123milhas nega que tenha inflado balanço e defende contabilizar gastos de marketing como ativos.
No total, o grupo tem 803 mil credores e um passivo de R$ 2,424 bilhões, além de pendências em outras moedas.
Segundo relatório da KPMG, apenas na 123milhas, entre os anos de 2020 e 2022, foi distribuído o total de R$ 29,8 milhões em dividendos, tendo como beneficiários finais Cristiane Soares Madureira, Augusto Julio Soares Madureira, Ramiro Julio Soares Madureira e Tânia Silva Santos Madureira. Já na Art Viagens foi distribuído nos anos de 2022 e 2023 um total de R$ 14,5 milhões em dividendos.
As irregularidades envolvem o reconhecimento indevido dos gastos com marketing e publicidade da 123milhas na linha de ativo da empresa em vez de despesa. Desta forma, o resultado líquido final do grupo era positivo, o que ocasionava em uma distribuição de dividendos.
Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial, disse que embora tenha se entendido que as eventuais irregularidades encontradas nos laudos de constatação não seriam aptas a impedir o processo, elas devem receber atenção durante a recuperação judicial.
“Pois o que se verificou com a constatação prévia foi uma série de irregularidades que teriam o condão de encobrir a inviabilidade da operação tal como realizada, e, a recuperação judicial tem por fim proteger atividades econômicas que se mostrem incontroversamente sustentáveis. Com o seguimento da recuperação, os consumidores devem aguardar a publicação do edital contendo o quadro geral de credores, momento em que deverão verificar se figuram no rol e se o crédito indicado está correto. Em caso de erro no valor do crédito, deverão entrar em contato com o administrador judicial para que haja a devida retificação”, disse.
Fonte: Valor Econômico.