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Início Justiça

Justiça desobriga uso de câmeras corporais em ações policiais de São Paulo

Por Terra Brasil
14/dez/2023
Em Justiça, Policial
Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desobrigou a Polícia Militar (PM) a ter câmeras corporais em operações policiais. A decisão foi tomada por decisão do presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe.

 

O pedido de obrigação de câmeras havia sido formulada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e a ONG Conectas para que os agentes usassem o equipamento na Operação Escudo, realizada no litoral paulista.

No final de julho, o policial militar Patrick Bastos, que fazia parte da Rota foi morto em uma ação em Guarujá. 

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Após a morte do PM, a polícia lançou uma grande operação na região da Baixada Santista como reação a esse assassinato. Em 40 dias, a Operação Escudo resultou na morte de 28 pessoas.

Na ação, a Defensoria Pública de SP relata dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias dessas mortes.

De acordo com o texto da ação, vários ofícios enviados aos órgãos de segurança pública do governo paulista não foram completamente respondidos.

Também foram relatados pela DP indícios de excesso de força e de conduta imprópria pelos policiais. 

“Dos 25 Boletins de Ocorrência analisados, em 15 deles consta a informação sobre o número de disparos realizados. Ao total, foram 70 disparos atingiram as vítimas fatais, o que totaliza uma média de 4,6 disparo em cada ocorrência”, destaca um dos trechos da ação.

“Também há de se destacar o encontro de mochilas/sacolas que não estavam sendo efetivamente portadas pelos indivíduos (como aquelas que foram encontradas jogadas na mata ou no fundo de uma viela) e que foram, automaticamente, vinculadas a um suspeito envolvido”, acrescenta o texto sobre a forma como foram justificadas as mortes.

Segundo Anafe, a adoção da medida teria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.

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