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Início Justiça

Justiça condena cirurgião plástico acusado de crimes sexuais a 36 anos de prisão

Por Terra Brasil
16/dez/2023
Em Justiça
Reprodução.

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A Justiça estadual condenou o cirurgião plástico acusado por ex-pacientes e ex-funcionárias por crimes contra a dignidade sexual a pena de 36 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (15) pela juíza Rosalia Huyer, titular da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão.

A pena se refere a crimes de estupro, tentativa de estupro, atentado violento ao pudor, importunação sexual tentada e consumada, além de violação sexual mediante fraude praticados contra 12 vítimas. Os fatos, conforme o processo, ocorreram no consultório do médico, na Capital, entre os anos de 2005 e 2021.

O processo tramita em segredo de justiça. O nome do médico não é divulgado, mas a reportagem conseguiu apurar que se trata do cirurgião plástico Klaus Brodbeck.

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Relatos levaram a apuração de crimes

De acordo com os relatos das vítimas, durante as consultas, o cirurgião pedia que as pacientes tirassem toda a roupa. Sob alegação de prática profissional, passava a mão nos corpos das mulheres e apalpava partes íntimas, sob pretexto de que isso fazia parte do procedimento da consulta médica.

As mulheres também contaram que houve tentativas de forçá-las a praticar sexo oral nele, de beijá-las na boca e de introduzir dedos em seus órgãos sexuais. Contaram ainda que o réu pedia favores sexuais em troca de cirurgias estéticas. Em um dos casos, envolvendo a acusação de estupro, ele teria oferecido desconto de R$ 3 mil sob o valor do procedimento estético à vítima, com a condição de que os atos ocorridos ficassem apenas entre eles.

 

Crimes e violação ética profissional

Ao analisar o caso, a juíza Rosalia Huyer considerou que o réu infringiu o Código de Ética Médica, violando dever inerente à profissão. Para a magistrada, ficou comprovada a falta de consentimento para os atos libidinosos e também a violência perpetrada do réu contra as vítimas.

“Nota-se que o réu vem de longa data exercendo seu papel masculino dominador e de poder em seu ambiente de trabalho”, considerou a juíza.

Na decisão, a magistrada apontou que, no interrogatório, o réu chegou a mencionar que existiria um complô de ex-pacientes contra a sua pessoa com o objetivo de auferirem indenizações.

“Nota-se que ao final do interrogatório o réu, quando perguntado, chegou a concordar que todas as denúncias não passaram de uma vingança de todas as pacientes. Como se todas as denúncias contra a liberdade sexual efetuadas por cada uma destas pacientes (um total de 23) não passasse de algo frívolo e de cunho sentimental”, observou a juíza.

A denúncia contra o médico foi recebida pelo Poder Judiciário em 10 de setembro de 2020. Na fase de instrução do processo, foram ouvidas 17 vítimas, sete testemunhas de acusação e 12 de defesa. A defesa pediu a absolvição do réu.

Ele poderá apelar em liberdade, por não se encontrarem presentes os requisitos legais para sua segregação neste momento processual.

 

Contraponto

Consultado pela reportagem de GZH, o advogado Luciano Mallmann Cardoso, representante de Klaus Brodbeck no processo, declarou que ainda não foi intimado e afirmou que considera a decisão equivocada, pois atua sob a tese de que o réu é inocente.

— Tão breve seja intimada, a defesa irá tecnicamente fazer o manejo necessário para buscar a reforma da decisão condenatória, utilizando todos os meios de recursos, tendo em vista que julga a decisão equivocada — argumentou o advogado.

 

O que diz o Cremers

A reportagem de GZH também consultou o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers-RS) sobre a situação acerca do registro profissional do cirurgião Klaus Brodbeck. A entidade se manifestou por meio de nota. Confira:

“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que Klaus Wietzke Brodbeck teve registro cassado em agosto de 2023, e a decisão foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em setembro do mesmo ano, sendo publicada no Diário Oficial da União e notificada aos Conselhos Regionais de Medicina.

Brodbeck entrou com ação judicial (liminar) para revisão da decisão.”

 

Créditos: GHZ.

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