Cristiano Zanin foi ofendido pela ex-comentarista do canal de notícias, Cristina Graeml, em 2022; advogado venceu em todas as instâncias
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão e condenou a Jovem Pan e a ex-comentarista do canal de notícias, Cristina Graeml, a indenizaram o advogado e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, em R$ 25 mil, por danos morais. O caso não cabe mais recurso.
O F5 teve acesso aos documentos. Zanin alega que foi chamado de “bandido” por Cristina durante uma das atrações da Jovem Pan. Cristina era considerada uma das vozes mais radicais da Jovem Pan e foi dispensada ainda no ano passado, em novembro.
O ex-advogado do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) já havia ganho o caso em duas instâncias, e a Jovem Pan tentava um recurso de embargos de declaração para reduzir ou não cumprir a pena. Ele também conseguiu uma liminar para tirar do ar o vídeo com a declaração.
O caso contra Zanin aconteceu em 7 de outubro de 2022. Em transmissão feita no YouTube e na TV, Cristina chamou o ministro de “bandido”.
“Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse a comentarista.
A defesa da comentarista e da Jovem Pan alegou que as declarações se amparam na liberdade de expressão e que discutiu, de forma crítica, as especulações acerca da composição do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.
Para Zanin, no entanto, a comentarista foi além do direito a expressão e apenas foi ofensiva com o seu nome. Em primeira instância, a Jovem Pan foi condenada a indenizar Zanin em R$ 50 mil.
A emissora, então, recorreu, porém, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em segunda instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 25 mil. Após uma nova derrota, a Jovem Pan entrou com um pedido de embargos de declaração, novamente discutindo a decisão.
O relator do caso, desembargador José Carlos Ferreira Alves, negou o novo pedido de recurso em julgamento feito no último dia 29 de novembro. Para ele, a palavra bandido jamais deveria ter sido dita para ofender Zanin.
“Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse Ferreira Alves.