Foto: André Durão/ge
Procurador da Justiça Desportiva Antidopagem afirma em denúncia que atacante rubro-negro prejudicou de diversas maneiras o trabalho dos oficiais no Ninho do Urubu
A Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem ofereceu na quinta-feira (21 de dezembro) uma denúncia contra Gabigol por tentativa de fraudar um exame de controle de doping. O caso ocorreu no dia 8 de abril deste ano, no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo.
O atacante é acusado de dificultar a realização do exame desde a chegada dos oficiais responsáveis pela coleta ao CT, às 8h40. À exceção de Gabigol, os jogadores do Flamengo fizeram o exame antes do treino das 10h.
Segundo os relatos nos quais a denúncia se baseou, o atacante prejudicou o trabalho dos oficiais de diversas maneiras. Além de fazê-los esperar, ele os teria desrespeitado e não seguido os procedimentos corretos. A análise específica do passaporte biológico determina que deve haver repouso de duas horas depois de atividade física, tempo que não foi cumprido por Gabigol (os outros atletas fizeram a coleta antes do treino).
De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, depois de 90 minutos pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e ao fim entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida.
A denúncia informa que Gabigol se irritou por estar sempre na lista de jogadores que realizam o exame. Feita a coleta no dia 8 de abril, ele avisou que aquele seria seu último controle. A confusão ocorreu na véspera do segundo jogo da final do Campeonato Carioca, no qual o Fluminense venceu o Flamengo por 4 a 1 e garantiu o título.
O processo conhecido como doping surpresa é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude no dia 30 de maio. Posteriormente, o vice geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, fez a primeira defesa do jogador.
Um dos relatos da denúncia diz respeito à demora do atacante para a realização do exame e o não cumprimento das instruções. O Flamengo alega que o oficial de controle de dopagem é o responsável pelo acautelamento do material da coleta.
– Não houve qualquer erro de procedimento do atleta na entrega do frasco após a coleta do material (…) Acaso a entrega do frasco estivesse em desacordo com as normas técnicas e de segurança, caberia ao Oficial de Controle de Dosagem recusar e exigir uma nova coleta, o que não foi feito – diz parte da defesa de Gabigol.
A denúncia contra o atacante oferecida na quinta-feira é assinada por João Guilherme Guimarães Gonçalves, procurador da Justiça Desportiva Antidopagem. No texto, ele relata possíveis infrações cometidas pelo jogador.
– A própria tentativa de esconder a sua genitália no momento da coleta de urina configura uma tentativa de fraudar uma fase do exame.
O atacante do Flamengo foi denunciado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.
A denúncia pede que Gabigol seja intimado a prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. Além disso, Márcio Tannure (chefe do departamento médico do Flamengo), Leandro Martins (enfermeiro do clube) e o capitão Everton Ribeiro serão intimados a prestar depoimento.
O ge entrou em contato com o Flamengo, que afirma não ter recebido a intimação da denúncia (leia a nota na íntegra abaixo). Procurada, a assessoria de Gabigol não se pronunciou até a publicação desta reportagem. Se o fizer, o texto será atualizado.
O que é a Justiça Desportiva Antidopagem?
Criado em dezembro de 2016 por exigência da Agência Mundial Antidoping (WADA), o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) é um órgão do Ministério do Esporte com sede em Brasília. Seu objetivo é julgar violações a regras antidopagem, aplicar penas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais antidoping.
O tribunal tem membros indicados pela Comissão Nacional de Atletas (CNA), pelas confederações esportivas e pelo Governo Federal. Após a denúncia, os casos são julgados em uma das três câmaras do TJD-AD, tendo o pleno como segunda instância.
“O Flamengo ainda não foi intimado do oferecimento da denúncia esportiva feita pela Procuradoria e, tão logo seja intimado, atuará na defesa do atleta.
Não obstante, pode adiantar que não houve qualquer conduta intencional ou tentativa do ATLETA para afetar ou impossibilitar o controle de dopagem.
O Flamengo confia na justiça desportiva e entende que os fatos narrados não configuram uma falta típica, sendo não mais que um mal entendido.”