O empresário Alexandre Correa desistiu do processo de divórcio que tinha ingressado judicialmente para se separar de Ana Hickmann. Com isso, agora está em andamento uma única ação de divórcio que foi proposta pela apresentadora.
O advogado Enio Martins Murad, que representa Correa, afirma que orientou o empresário a adotar a medida para não existirem duas ações de divórcio semelhantes.
É também, segundo Murad, um “gesto de pacificação” após a Justiça ter negado o pedido de separação feito por Ana Hickmann com base na lei Maria da Penha. Desta forma, o processo passou da esfera criminal para a cível, onde também já tramitava a solicitação feita pelo empresário.
Além disso, Correa também conseguiu judicialmente o direito a ver o filho de 9 anos, por intermédio de terceiros. O advogado destaca que o empresário não quer a guarda compartilhada do menino, mas a regulação judicial das visitas ao filho.
Em 11 de novembro, Ana Hickmann denunciou o marido por lesão corporal e violência doméstica. Desde a data, os dois romperam a relação. Correa nega a agressão.
Onze dias depois, em 22 de novembro, a apresentadora ingressou com um pedido de divórcio com base na lei Maria da Penha.
Posteriormente, no dia 24 de novembro, Correa também solicitou judicialmente o divórcio da apresentadora após ter o seu apartamento revistado pela polícia. Foi desse processo que ele abriu mão. Após a desistência, a Justiça já extinguiu a ação.
Ao negar a separação com base na lei Maria da Penha, a juíza Andrea Ribeiro Borges, da Vara Criminal e de Violência Doméstica, argumentou que o juizado é incompetente para o caso tendo em vista o longo processo de deterioração do casamento e a condução dos bens do casal. Ela determinou a redistribuição do processo à Vara da Família e Sucessões, que era a mesma esfera onde tramitava o pedido de divórcio de Correa.
Fonte: Folha de S. Paulo.