Quantas vezes já nos deparamos com dúvidas e incertezas sobre nossos direitos trabalhistas, como o FGTS? Pois bem, neste artigo, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre como solicitar o recebimento do FGTS atrasado e elucidar melhor sobre este benefício. Então, se você é um trabalhador brasileiro e está dentro deste contexto, continue lendo este artigo!
Inicialmente, é necessário compreender o que é e como funciona o FGTS. A sigla FGTS nada mais é do que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Este é um benefício destinado a todos os trabalhadores formalizados no Brasil, com o objetivo de garantir segurança financeira em períodos de desemprego.
Como posso identificar e sacar o FGTS atrasado?
Para identificar a situação do FGTS atrasado, o trabalhador pode procurar a Caixa Econômica Federal, acessar o aplicativo do FGTS, consultar o site oficial da instituição ou usar os caixas eletrônicos com o cartão cidadão. É possível verificar por meio desses canais todas as informações sobre os depósitos realizados e as atualizações do seu cadastro.
Além disso, uma forma de garantir a correta aplicação deste benefício é através da atualização adequada do cadastro junto ao INSS e constantemente acompanhar a regularidade dos depósitos.
Quem é responsável pelo depósito do FGTS?
A responsabilidade pelos depósitos mensais do FGTS são dos empregadores e empresas. A quantidade depositada corresponde a 8% do valor do salário do empregado. Este é um direito conquistado por diversos grupos, como trabalhadores rurais, temporários, avulsos, de diversos setores e também empregados domésticos.
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Em quais situações é permitido o saque integral do FGTS?
Existem algumas circunstâncias específicas nas quais o trabalhador recebe o direito de resgatar a totalidade do FGTS. São elas: demissão sem justa causa, rescisão por acordo entre empregador e empregado, compra de casa própria, rescisão por culpa recíproca (quando o empregador e empregado são responsáveis) e nos casos de desastres naturais.
Como é realizado o cálculo do FGTS?
O cálculo do FGTS é relativamente simples, mas precisa ser feito mês a mês. Basicamente, 8% do salário do colaborador é descontado – com a exceção de aprendizes, que têm o desconto de apenas 2%. Por exemplo, se o salário bruto é de R$ 2.000,00, o valor depositado na conta do FGTS será de R$ 160,00.
É importante que as empresas fiquem atentas para não atrasar os depósitos, pois as consequências podem ser significativas, como o pagamento de multas e ressarcimentos. Em situações mais extremas, a empresa pode ter que ressarcir todo o valor não depositado acompanhado de multas para o trabalhador.