O deputado federal Delegado Ramagem (PL-RJ) protocolou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL) que propõe anistiar os presos que participaram das manifestações do 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
No texto apresentado, o deputado pede a alteração do disposto nos artigos 359-L, 359-M e 359-T do Código Penal. Segundo o parlamentar, esses artigos foram usados de forma “absolutamente desviada do disposto” nos julgamentos decorrentes das manifestações.
“Os julgamentos já ocorridos para os casos decorrentes do 8 de janeiro evidenciam, de maneira inegável, que há um uso absolutamente desviado do disposto nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, ambos inseridos pela Lei n. 14.197, de 2021”, afirma o texto.
Ramagem destaca que as alterações visam a trazer “interpretações mais autênticas” que “efetivamente afastem interpretações desviadas, políticas e arbitrárias do Judiciário”.
Para o parlamentar, as prisões e os julgamentos foram “eminentemente políticos”, e as penas foram aplicadas de forma “separada de qualquer experiência anterior, além de medidas restritivas aplicadas sem qualquer critério”.
“Responsabilizar todo e qualquer cidadão pelo fato de estar presente no local dos fatos, independentemente da intenção ou da prática de atos contra o Estado Democrático de Direito, mediante o simples enquadramento do caso como ‘crime multitudinário’, atenta contra a democracia e os direitos e garantias individuais previstos, afirmou Ramagem.
O projeto visa a anistiar os presos do 8 de janeiro
Com a alteração dos artigos, o documento também concede anistia a todos que tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados com base nesses códigos, em razão das manifestações ocorridas em Brasília.
A proposta de anistia não abrange as acusações e condenações pelos crimes de dano e deterioração do patrimônio tombado.