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Aparelhagem das agências reguladoras? Lula indicará 5 nomes para diretorias até o fim do ano; VEJA QUAIS

Por Terra Brasil
02/dez/2023
Em Brasil, Governo
Reprodução.

Reprodução.

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Todas as 11 agências reguladoras federais são formadas por uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor), órgão responsável pelas decisões de cada entidade. Na maioria dos casos, esses colegiados são formados por 5 integrantes, sendo 4 diretores e 1 diretor-presidente. Todos são indicados pelo presidente e precisam ter o nome aprovado pelo Senado.

Ao longo de 2023, Lula só fez 3 indicações para direção de agências. Em outubro, Paulo Xavier Alcoforado foi nomeado para a diretoria da Ancine (Cinema).

Em março, o presidente indicou 2 nomes para a Anac (Aviação Civil): Tiago Sousa Pereira para diretor-presidente e Mariana Olivieri Caixeta Alto para diretora. Ainda aguardam aprovação do Senado.

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Decisão pode ampliar vagas

O TCU (Tribunal de Contas da União) voltará a julgar a partir da metade de janeiro, na volta do recesso, o processo que trata dos mandatos nas agências. Se for fixada a tese de que 5 anos é o tempo máximo de permanência nas diretorias mesmo com posterior nomeação para presidente, Lula terá mais nomes a indicar.

O processo está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021. No entanto, poderá ter efeito cascata em outras agências.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, apresentou voto na sessão realizada em 16 de agosto para que o mandato de Baigorri se encerre em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.

O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, como estabelecido na lei, mesmo quando já ocupavam a Diretoria Colegiada das agências, o que é o caso de Baigorri.

Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.

Isso significa que se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, seu mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.

 

A decisão pode abreviar os mandatos dos presidentes das seguintes agências:

  • Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Ancine (Agência Nacional do Cinema).

 

Créditos: Poder 360.

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