A principal autoridade eleitoral do estado americano de Maine, no nordeste dos Estados Unidos, determinou a inelegibilidade do ex-presidente Donald Trump para as eleições de 2024.
A decisão não é definitiva e tem vigência apenas para a eleição presidencial em Maine.
O estado vale apenas quatro votos no colégio eleitoral, mas esses votos são distribuíveis, ou seja, mesmo o derrotado no eleitorado local pode pontuar.
Essa foi a primeira vez que uma autoridade torna Trump inelegível de maneira unilateral.
No caso do Colorado, em 19 de dezembro, o republicano foi barrado das eleições no estado por ordem do colegiado da Suprema Corte estadual.
A decisão da secretária de Estado de Maine, Shenna Bellows, se baseia na cláusula de insurreição descrita na 14ª Emenda da Constituição americana.
14ª Emenda é motivo para inelegibilidade?
A interpretação da corte do Colorado é que o ex-presidente pode ser considerado inelegível com base na 14ª Emenda da Constituição.
Esse dispositivo constitucional, cuja interpretação é controversa, desqualifica a eleições a cargos públicos qualquer pessoa que tenha se envolvido em insurreições contra o Constituição depois de ter prestado juramento a cargo público.
O caso de Trump se refere a sua ligação com a invasão ao Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, que surgiu de uma manifestação conduzida pelo então presidente em Washington D.C. para pressionar o Congresso a não certificar a vitória de Joe Biden nas eleições do ano anterior.
A 14ª Emenda da Constituição americana veta a posse em cargo federal ou estadual de pessoas que já tenham assumido cargo anteriormente e tenham se “envolvido em insurreição ou rebelião [contra a Constituição], ou dado ajuda ou conforto aos seus inimigos”.
Eventual condenação nesse âmbito ainda pode não resultar em inelegibilidade.
O Antagonista