Por 6 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteram a decisão da própria Corte que, em junho de 2020, condenou o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade) a dez anos de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Naquela época, a 1ª Turma do STF, por 3 votos a 2, entendeu que estava comprovada a participação do sindicalista num esquema de desvio de dinheiro por meio de contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Luís Roberto Barroso era o relator da ação e votou pela condenação de Paulinho. Rosa Weber, aposentada, e Luiz Fux seguiram o entendimento. Alexandre de Moraes e o ministro aposentado Marco Aurélio foram vencidos.
Agora, porém, no plenário, em um recurso chamado de embargos de declaração, a decisão foi revista. A maioria seguiu o voto de Moraes, pela absolvição. Votaram com ele Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Barroso e Fux mantiveram o voto pela condenação. Edson Fachin também votou dessa forma.
Os crimes atribuídos a Paulinho da Força
Paulinho da Força foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por atuar na liberação de três empréstimos junto do BNDES, cuja soma passou de R$ 500 milhões. Parte desse dinheiro foi parar nas mãos do sindicalista, como “pagamento” pela intermediação. Para despistar a origem, o dinheiro foi depositado em contas bancárias de terceiros, mas, de algum modo, vinculadas ao ex-deputado.
Em 2020, a 1ª Turma entendeu que havia provas suficientes — incluindo interceptações telefônicas, extratos das movimentações financeiras, documentos apreendidos e resultados das vigilâncias policiais, além de depoimentos de testemunhas — dos crimes cometidos por Paulinho. Constou do acórdão que essas provas “demonstram, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado concorreu para o desvio de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES”.
Agora, no novo julgamento no plenário virtual, Barroso disse que “o acórdão é bastante claro em demonstrar como o embargante concorreu para o desvio” e que “demonstrou, larga e profundamente, a existência do esquema de desvio de valores”.
Para o ministro, ficou demonstrada, também, a forma como o “embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”.
Para Moraes, não há provas suficientes para condenar Paulinho da Força
No voto pela absolvição de Paulinho da Força, Moraes afirmou que não há provas suficientes para a condenação, “pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.
“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, escreveu.
Paulinho da Força pode voltar à Câmara Federal
No começo de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), o que pode reconduzir Paulinho para a Câmara dos Deputados. Fundador do Solidariedade, ele ficou como primeiro suplente do partido nas eleições de 2022.
Como o TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa, Paulinho — agora absolvido pelo STF — deve ficar com a vaga. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidir com quem ficará a cadeira.
Revista Oeste