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Início Economia

Projeto que regulamenta apostas esportivas é aprovado por Comissão do Senado

Por Terra Brasil
22/nov/2023
Em Economia, Esportes
Reprodução.

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/11), o projeto que regulamenta a tributação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. A votação foi adiada na terça (21/11), após senadores pedirem vista, ou seja, um prazo maior para estudar o texto.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto na CAE, defendeu a redução da taxa de operação das empresas dos 18% propostos pelo governo para 15%. A medida é uma das apostas do governo federal para aumentar a arrecadação e atingir o déficit zero das contas públicas.

A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão de Esporte (CEsp). A CEsp estipulou o valor máximo de outorga fixa para R$ 30 milhões, com limite de até três marcas comerciais a serem exploradas por pessoa jurídica. O relator, senador Romário (PL-RJ), também acatou a emenda que aumenta o período de autorização para explorar apostas de três para cinco anos.

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Durante a análise do texto, o relator também acolheu uma emenda que aumenta para 12% o percentual de contribuição social sobre lucro líquido do setor de fantasy sports. Essa é a modalidade em que as apostas são baseadas em estatísticas de esportes reais, a exemplo do futebol, basquete e outros.

A equipe técnica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, preocupa-se com o que estará incluído no texto, porque jogos on-line respondem por 60% do faturamento das empresas do segmento.

Jogos on-line foram incluídos pela Câmara no relatório do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), aprovado pelos demais deputados em setembro. Essa brecha não estava inicialmente prevista no texto do Poder Executivo.

Caso essa inclusão seja consolidada, a arrecadação será maior e a pasta poderá negociar a alíquota e, inclusive, apresentar um número intermediário (entre 18% e 12%).

Fatiamento sugerido pela comissão do Senado

A divisão dos valores arrecadados com a medida será feita da seguinte forma, de acordo com o aprovado pela comissão:

Educação: 10%, sendo:

– 4,50% para as entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica; e

– 5,50% para as escolas técnicas públicas de nível médio.

Segurança Pública: 14%, sendo:

– 12,60% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

– 1,40% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron);

Esporte: 36%, sendo:

– 7,30% para as organizações de prática esportiva e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediadas no País, em contrapartida ao uso de suas denominações, seus apelidos desportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa;

– 2,20% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);

– 1,30% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

– 0,70% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);

– 0,50% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);

– 0,50% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);

– 0,30% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP);

– 22,2% para o Ministério do Esporte; e

– 0,70% para as secretarias de esporte, ou órgãos equivalentes, dos Estados e do Distrito Federal;

– 0,30% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

Seguridade social: 10%.

Turismo: 28%, sendo:

– 5,60% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e

– 22,40% para o Ministério do Turismo.

Ministério da Saúde: 1%, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde.

Entidades da sociedade civil: 0,50%, sendo:

– 0,20% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);

– 0,20% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi);

– 0,10% para a Cruz Vermelha Brasileira.

Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol): 0,50%.

Metrópoles

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