Na última terça-feira (7), durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, um advogado teve seu pedido de realizar sustentação oral negado.
O defensor alegou que, considerando a prática no Plenário Virtual, onde é concedido ao advogado o direito de apresentar os termos da defesa, desejava fazer a sustentação naquele momento, em conformidade com o Estatuto da OAB, uma lei federal.
No entanto, Moraes recusou o direito do advogado, argumentando que o colegiado já havia decidido que não caberia sustentação nos agravos, e que o regimento do STF prevalece sobre a norma geral.
Em resposta à decisão de Moraes, a OAB manifestou preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo STF.
Em uma nota divulgada nesta quinta-feira (9), a entidade, assinada por Beto Simonetti, expressou apreensão em relação ao cumprimento das leis e da Constituição em determinados momentos, marcando uma mudança de tom em relação ao tribunal e ao trabalho do ministro Moraes.
Simonetti destacou que a OAB continuará insistindo, por meio do diálogo com o STF, para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, respeitando as prerrogativas da advocacia.
Leia a íntegra da nota da OAB:
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.
Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.
Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.
A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.
A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.
A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB”
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